Camila Duarte
EQUIPE
09/09/2026 • 02:02
Vamos falar um pouco sobre nacionalidade segundo a Constituição Federal do Brasil, que é um tema fundamental para entender quem é considerado brasileiro nato ou naturalizado e quais direitos e restrições se aplicam a cada grupo.
A Constituição define que são brasileiros natos, entre outras formas, os nascidos no território brasileiro e os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira que estejam a serviço do Brasil. Isso confirma a alternativa (a) que está correta.
Quanto à alternativa (b), a lei pode sim estabelecer os requisitos para a naturalização de estrangeiros, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição, então essa alternativa também está correta.
A alternativa (c) está correta porque realmente o exercício dos cargos de Presidente da República, Ministro do STF e oficial das Forças Armadas são restritos a brasileiros natos, segundo o artigo 12 da Constituição.
Na alternativa (d), a Constituição dá um tratamento especial ao português com residência permanente no Brasil, permitindo que ele receba direitos inerentes ao brasileiro, desde que haja reciprocidade, portanto, essa afirmativa está correta também.
Agora, a alternativa (e) fala sobre a perda da nacionalidade brasileira. A Constituição, no seu artigo 12, inciso I, alínea 'g', estabelece que a aquisição voluntária de outra nacionalidade pelo brasileiro nato não é causa suficiente para a perda da nacionalidade, exceto se este adquirir a estrangeira por naturalização, e não por reconhecimento automático de nacionalidade originária. Ou seja, se o brasileiro nato adquiriu outra nacionalidade por um reconhecimento originário automático (como por exemplo por descendência), não perde a nacionalidade brasileira. Portanto, a alternativa (e) está incorreta, porque ela diz algo diferente do que está previsto.
Assim, a alternativa incorreta é a (e).
A Constituição define que são brasileiros natos, entre outras formas, os nascidos no território brasileiro e os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira que estejam a serviço do Brasil. Isso confirma a alternativa (a) que está correta.
Quanto à alternativa (b), a lei pode sim estabelecer os requisitos para a naturalização de estrangeiros, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição, então essa alternativa também está correta.
A alternativa (c) está correta porque realmente o exercício dos cargos de Presidente da República, Ministro do STF e oficial das Forças Armadas são restritos a brasileiros natos, segundo o artigo 12 da Constituição.
Na alternativa (d), a Constituição dá um tratamento especial ao português com residência permanente no Brasil, permitindo que ele receba direitos inerentes ao brasileiro, desde que haja reciprocidade, portanto, essa afirmativa está correta também.
Agora, a alternativa (e) fala sobre a perda da nacionalidade brasileira. A Constituição, no seu artigo 12, inciso I, alínea 'g', estabelece que a aquisição voluntária de outra nacionalidade pelo brasileiro nato não é causa suficiente para a perda da nacionalidade, exceto se este adquirir a estrangeira por naturalização, e não por reconhecimento automático de nacionalidade originária. Ou seja, se o brasileiro nato adquiriu outra nacionalidade por um reconhecimento originário automático (como por exemplo por descendência), não perde a nacionalidade brasileira. Portanto, a alternativa (e) está incorreta, porque ela diz algo diferente do que está previsto.
Assim, a alternativa incorreta é a (e).