David Castilho
EQUIPE
08/09/2026 • 21:02
Vamos falar sobre um tema importante dentro do direito penal aplicado às finanças públicas. A questão versa sobre a conduta do gestor que determinou gasto público sem previsão legal para tal despesa, o que pode configurar crime contra as finanças públicas, previsto no Código Penal.
Primeiro, é fundamental entender que o gestor público deve agir sempre dentro da legalidade, especialmente na execução orçamentária. Gastar dinheiro público sem previsão legal configura uma afronta à Lei, podendo gerar responsabilidade criminal.
Analisando as alternativas, a questão menciona que o gasto foi feito sem previsão legal, mas não se relaciona a restos a pagar ou operações de crédito.
- A alternativa (a) fala sobre inscrição irregular em restos a pagar, o que não é o caso.
- A (b) sugere que depende do prejuízo efetivo ao erário, mas para o crime a previsão legal da despesa é que é fundamental, não necessariamente o prejuízo efetivo.
- A (c) menciona que configura crime por autorizar obrigação financeira em desacordo com limites legais para a despesa pública. Isso bate com o que está previsto no artigo 359-A do Código Penal, que trata do gestor público que realiza despesa não autorizada ou que excede limites e condições previstos em lei.
- A (d) fala em crime vinculado a contratação de operação de crédito, o que não é o caso da questão.
- A (e) diz que é só infração administrativa, o que não é correto, pois a Lei prevê tipificação penal para atos dessa natureza.
Portanto, a alternativa correta é a (c).
Primeiro, é fundamental entender que o gestor público deve agir sempre dentro da legalidade, especialmente na execução orçamentária. Gastar dinheiro público sem previsão legal configura uma afronta à Lei, podendo gerar responsabilidade criminal.
Analisando as alternativas, a questão menciona que o gasto foi feito sem previsão legal, mas não se relaciona a restos a pagar ou operações de crédito.
- A alternativa (a) fala sobre inscrição irregular em restos a pagar, o que não é o caso.
- A (b) sugere que depende do prejuízo efetivo ao erário, mas para o crime a previsão legal da despesa é que é fundamental, não necessariamente o prejuízo efetivo.
- A (c) menciona que configura crime por autorizar obrigação financeira em desacordo com limites legais para a despesa pública. Isso bate com o que está previsto no artigo 359-A do Código Penal, que trata do gestor público que realiza despesa não autorizada ou que excede limites e condições previstos em lei.
- A (d) fala em crime vinculado a contratação de operação de crédito, o que não é o caso da questão.
- A (e) diz que é só infração administrativa, o que não é correto, pois a Lei prevê tipificação penal para atos dessa natureza.
Portanto, a alternativa correta é a (c).