Durante um procedimento licitatório, um empresário ofereceu determinada quant...

Durante um procedimento licitatório, um empresário ofereceu determinada quantia em dinheiro a um concorrente para que este desistisse de participar da disputa. De acordo com o Código Penal, essa co...


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Durante um procedimento licitatório, um empresário ofereceu determinada quantia em dinheiro a um concorrente para que este desistisse de participar da disputa. De acordo com o Código Penal, essa conduta caracteriza o crime de:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    08/09/2026 • 21:02
    Vamos entender o tema dessa questão. Ela trata de um crime previsto no Código Penal relacionado a licitações públicas. O empresário ofereceu dinheiro a um concorrente para que ele desistisse de participar da licitação. Isso configura um ato ilícito que visa manipular o resultado do processo licitatório.

    No Código Penal brasileiro, o artigo que aborda esse tipo de conduta é o artigo 96 da Lei 8.666/93 (a chamada Lei de Licitações), mas também o artigo 96 tem previsão para a fraude e a manipulação. Na verdade, a conduta de oferecer dinheiro para que um concorrente desista da disputa é chamada de afastamento de licitante, previsto no artigo 96, inciso III, da Lei 8.666/93, e também prevista como crime no artigo 96, parágrafo único, da mesma lei. Isso é visto como crime porque fere a moralidade administrativa e a competitividade do processo licitatório.

    As outras opções não se aplicam. Contratação inidônea é uma situação diferente, impedimento indevido e violação de sigilo também não correspondem à conduta descrita. Fraude em licitação é um termo mais amplo, que pode englobar outras práticas, mas o ato específico de oferecer dinheiro para afastar um concorrente é caracterizado como afastamento de licitante.

    Portanto, o crime correto descrito no enunciado é o de afastamento de licitante.
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