Marcos de Castro
EQUIPE
08/09/2026 • 21:02
Vamos entender o tema dessa questão. Ela trata de um crime previsto no Código Penal relacionado a licitações públicas. O empresário ofereceu dinheiro a um concorrente para que ele desistisse de participar da licitação. Isso configura um ato ilícito que visa manipular o resultado do processo licitatório.
No Código Penal brasileiro, o artigo que aborda esse tipo de conduta é o artigo 96 da Lei 8.666/93 (a chamada Lei de Licitações), mas também o artigo 96 tem previsão para a fraude e a manipulação. Na verdade, a conduta de oferecer dinheiro para que um concorrente desista da disputa é chamada de afastamento de licitante, previsto no artigo 96, inciso III, da Lei 8.666/93, e também prevista como crime no artigo 96, parágrafo único, da mesma lei. Isso é visto como crime porque fere a moralidade administrativa e a competitividade do processo licitatório.
As outras opções não se aplicam. Contratação inidônea é uma situação diferente, impedimento indevido e violação de sigilo também não correspondem à conduta descrita. Fraude em licitação é um termo mais amplo, que pode englobar outras práticas, mas o ato específico de oferecer dinheiro para afastar um concorrente é caracterizado como afastamento de licitante.
Portanto, o crime correto descrito no enunciado é o de afastamento de licitante.
No Código Penal brasileiro, o artigo que aborda esse tipo de conduta é o artigo 96 da Lei 8.666/93 (a chamada Lei de Licitações), mas também o artigo 96 tem previsão para a fraude e a manipulação. Na verdade, a conduta de oferecer dinheiro para que um concorrente desista da disputa é chamada de afastamento de licitante, previsto no artigo 96, inciso III, da Lei 8.666/93, e também prevista como crime no artigo 96, parágrafo único, da mesma lei. Isso é visto como crime porque fere a moralidade administrativa e a competitividade do processo licitatório.
As outras opções não se aplicam. Contratação inidônea é uma situação diferente, impedimento indevido e violação de sigilo também não correspondem à conduta descrita. Fraude em licitação é um termo mais amplo, que pode englobar outras práticas, mas o ato específico de oferecer dinheiro para afastar um concorrente é caracterizado como afastamento de licitante.
Portanto, o crime correto descrito no enunciado é o de afastamento de licitante.