De acordo com as disposições do art. 5º do Capítulo I – Dos Direitos e Devere...

De acordo com as disposições do art. 5º do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País são assegurados os seguintes direitos: ...


publicidade
📖 Texto associado ▼
Para responder à questão, considere a Constituição Federal vigente.
De acordo com as disposições do art. 5º do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País são assegurados os seguintes direitos:

I. O direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
II. Nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
III. Nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
IV. A livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, condicionada à devida licença.

Quais estão corretos?
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    08/09/2026 • 21:02
    Vamos conversar sobre os direitos assegurados no artigo 5º da Constituição Federal, que é uma das partes mais importantes e conhecidas da nossa Carta Magna, pois trata dos direitos e garantias fundamentais das pessoas. Esse artigo é bem detalhado e garante vários direitos aos brasileiros e também aos estrangeiros residentes aqui.

    Analisando cada item:

    I. O direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem está previsto no art. 5º, inciso V. Portanto, está correto.

    II. A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva aparece no inciso VI, dizendo que, nos termos da lei, é assegurada essa assistência. Esse direito também está correto.

    III. O direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, também está previsto na Constituição. Desde a Emenda Constitucional nº 115/2022, o inciso LXXII inclui expressamente essa garantia. Logo, está correto.

    IV. Sobre a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, o inciso IX garante essa liberdade, mas diz que é vedada toda forma de censura priora, ou seja, não é condicionada à licença. Portanto, a afirmação que condiciona à 'devida licença' está incorreta.

    Assim, estão corretos os itens I, II e III.

    Gabarito: letra c) Apenas I, II e III.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.