David Castilho
EQUIPE
08/09/2026 • 18:02
Vamos analisar essa questão que envolve a Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, especificamente os artigos 12 a 15, que tratam das infrações penais em torno da posse, porte e outras condutas relacionadas a armas de fogo. É importante lembrar que posse se refere a ter a arma em casa ou no local de trabalho, enquanto porte é ter a arma consigo em locais públicos.
No primeiro caso, o morador tem uma arma de uso permitido guardada sob o colchão, em desacordo com a lei. Isso configura posse irregular, pois não adotou os cuidados exigidos para guardar a arma, como segurança e local adequado.
No segundo caso, o proprietário não tomou as cautelas para impedir o acesso do sobrinho menor de 18 anos, que se apossou da arma. Isso é uma omissão de cautela, prevista como crime no Art. 14, §1º da lei, e não posse irregular do adolescente, que não pode ter a arma.
No terceiro caso, o empregado transportou a arma em sua mochila sem autorização, durante deslocamento. Como o transporte da arma de uso permitido sem autorização configura porte ilegal conforme Art. 14, devemos identificar que esse transporte se trata mesmo de porte ilegal, não apenas posse irregular.
Por fim, o disparo em via pública, sem finalidade criminosa e sem vítima, deve ser considerado um delito específico, previsto no Art.15 da lei, que pune disparo em via pública mesmo que não haja resultado lesivo, não dependendo de finalidade lesiva ou resultado.
Diante disso, a alternativa que melhor descreve as situações descritas conforme a lei é a alternativa c), que menciona: posse irregular na residência; omissão de cautela no acesso do adolescente; porte ilegal no transporte pelo empregado; e delito específico no disparo.
Portanto, o gabarito é a letra c.
No primeiro caso, o morador tem uma arma de uso permitido guardada sob o colchão, em desacordo com a lei. Isso configura posse irregular, pois não adotou os cuidados exigidos para guardar a arma, como segurança e local adequado.
No segundo caso, o proprietário não tomou as cautelas para impedir o acesso do sobrinho menor de 18 anos, que se apossou da arma. Isso é uma omissão de cautela, prevista como crime no Art. 14, §1º da lei, e não posse irregular do adolescente, que não pode ter a arma.
No terceiro caso, o empregado transportou a arma em sua mochila sem autorização, durante deslocamento. Como o transporte da arma de uso permitido sem autorização configura porte ilegal conforme Art. 14, devemos identificar que esse transporte se trata mesmo de porte ilegal, não apenas posse irregular.
Por fim, o disparo em via pública, sem finalidade criminosa e sem vítima, deve ser considerado um delito específico, previsto no Art.15 da lei, que pune disparo em via pública mesmo que não haja resultado lesivo, não dependendo de finalidade lesiva ou resultado.
Diante disso, a alternativa que melhor descreve as situações descritas conforme a lei é a alternativa c), que menciona: posse irregular na residência; omissão de cautela no acesso do adolescente; porte ilegal no transporte pelo empregado; e delito específico no disparo.
Portanto, o gabarito é a letra c.