No início da tarde, familiares reuniram-se em um cemitério municipal para uma...

No início da tarde, familiares reuniram-se em um cemitério municipal para uma cerimônia funerária sem caráter religioso. Quando os funcionários conduziam o caixão até a sepultura, um homem que mant...


publicidade
No início da tarde, familiares reuniram-se em um cemitério municipal para uma cerimônia funerária sem caráter religioso. Quando os funcionários conduziam o caixão até a sepultura, um homem que mantinha antiga disputa patrimonial com a família ingressou no local e bloqueou deliberadamente a passagem. Com a finalidade de impedir a continuidade do enterro, ele empurrou dois funcionários, afastou o suporte utilizado no transporte e permaneceu diante da sepultura até ser contido pela Guarda Municipal. A cerimônia ficou interrompida por aproximadamente vinte minutos, mas foi retomada posteriormente. A apuração comprovou que o agente não abriu, danificou ou profanou a sepultura, não retirou, destruiu ou ocultou o cadáver e não praticou qualquer ato diretamente contra o corpo ou suas cinzas. Também não houve escarnecimento motivado por crença ou função religiosa, nem vilipêndio de objeto ou prática de culto.
Com base exclusivamente nos Arts. 208 a 212 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outrafonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    08/09/2026 • 18:02
    Vamos conversar sobre um assunto que aparece pouco no dia a dia, mas é muito importante no Direito Penal: os crimes contra o respeito aos mortos, previstos nos artigos 208 a 212 do Código Penal. Esses dispositivos tratam de condutas que atentam contra sepulturas, cadáveres, cerimônias funerárias e cultos religiosos relacionados a enterros.

    O caso apresentado trata de uma situação em que um homem, com antiga disputa patrimonial, impede a continuidade de um enterro, atrapalha funcionários, mas não chega a violar diretamente o corpo, a sepultura, nem profanar o cadáver ou praticar atos religiosos. Ele bloqueou a passagem, usando violência contra funcionários, causando a interrupção da cerimônia funerária por cerca de vinte minutos.

    Com base estritamente nos artigos mencionados, devemos analisar as opções:
    a) Fala em ultraje a culto religioso, mas a questão deixa claro que a cerimônia é sem caráter religioso, logo, essa hipótese está descartada.
    b) Perturbação de cerimônia funerária está prevista no artigo 210 do Código Penal, que pune quem perturba cerimônia funerária ou religiosa, ou provoca tumulto em velório. O aumento de um terço se dá se houver emprego de violência, conforme o próprio texto legal. Portanto, esta opção está correta.
    c) Ocultação de cadáver, prevista no artigo 211, exige retirar, ocultar, destruir o cadáver, o que não ocorreu; somente houve bloqueio temporário do acesso, não se configurando ocultação.
    d) Violação de sepultura, artigo 210, exige abrir sepultura, cova ou urna funerária para profanar corpo ou restos mortais, o que não se verificou.
    e) Vilipêndio a cadáver, artigo 212, exige destruir, ocultar, vilipendiar cadáver ou suas cinzas, o que também não ocorreu.

    Assim, a alternativa correta é a letra b), pois a conduta configura perturbação de cerimônia funerária, com aumento da pena pela violência empregada, sem excluir a punição por essa violência.

    Gabarito: b
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.