David Castilho
EQUIPE
08/09/2026 • 18:02
Essa questão trata da análise do crime cometido com base no homicídio e seus qualificadores previstos no Código Penal, especialmente nos artigos 121, 121-A (feminicídio) e 121-B (homicídio praticado no contexto de violência doméstica contra descendente).
O cenário traz um homem que mata o filho de 16 anos para punir a mãe, sem intenção direta de matar a mulher, mesmo que o objetivo final da ação fosse controlar a ex-companheira. O foco é analisar a figura legal do crime considerando apenas a vítima atingida, a finalidade da conduta e o contexto de violência doméstica, conforme o pedido da questão.
Primeiro, o feminicídio, previsto no artigo 121-A, exige que a vítima direta seja a mulher, o que não é o caso, pois quem morreu foi o filho. Portanto, não se configura feminicídio, eliminado as opções que indicam essa modalidade de homicídio (alternativas a e d).
Segundo, a existência de um contexto de violência doméstica e o objetivo de punir a mulher possibilitam a aplicabilidade do artigo 121-B do Código Penal, que trata do homicídio praticado contra descendente para punir ou controlar a mulher, caracterizando uma figura própria e específica. É um dispositivo que prevê a qualificadora para o homicídio em contextos de violência doméstica, em que a vítima não é a mulher diretamente, mas um descendente usado para atingi-la.
Assim, a alternativa que melhor traduz esse contexto legal é a letra c), que reconhece a figura específica aplicável ao descendente atingido para punir ou controlar a mulher em situação de violência doméstica. As outras opções ou confundem o feminicídio, ou não consideram a qualificadora especial do artigo 121-B, ou classificam o homicídio como simples, ignorando o contexto e a finalidade demonstrados.
Portanto, a resposta correta é a alternativa c).
O cenário traz um homem que mata o filho de 16 anos para punir a mãe, sem intenção direta de matar a mulher, mesmo que o objetivo final da ação fosse controlar a ex-companheira. O foco é analisar a figura legal do crime considerando apenas a vítima atingida, a finalidade da conduta e o contexto de violência doméstica, conforme o pedido da questão.
Primeiro, o feminicídio, previsto no artigo 121-A, exige que a vítima direta seja a mulher, o que não é o caso, pois quem morreu foi o filho. Portanto, não se configura feminicídio, eliminado as opções que indicam essa modalidade de homicídio (alternativas a e d).
Segundo, a existência de um contexto de violência doméstica e o objetivo de punir a mulher possibilitam a aplicabilidade do artigo 121-B do Código Penal, que trata do homicídio praticado contra descendente para punir ou controlar a mulher, caracterizando uma figura própria e específica. É um dispositivo que prevê a qualificadora para o homicídio em contextos de violência doméstica, em que a vítima não é a mulher diretamente, mas um descendente usado para atingi-la.
Assim, a alternativa que melhor traduz esse contexto legal é a letra c), que reconhece a figura específica aplicável ao descendente atingido para punir ou controlar a mulher em situação de violência doméstica. As outras opções ou confundem o feminicídio, ou não consideram a qualificadora especial do artigo 121-B, ou classificam o homicídio como simples, ignorando o contexto e a finalidade demonstrados.
Portanto, a resposta correta é a alternativa c).