David Castilho
EQUIPE
08/09/2026 • 18:02
Vamos entender o tema principal dessa questão: trata-se de analisar a conduta dos dois indivíduos que acompanharam e monitoraram os deslocamentos de um servidor, verificando se estes atos configuram algum crime previsto nos artigos do Código Penal indicados - artigos 146, 146-A, 147, 147-A e 148, que versam sobre crimes como constrangimento ilegal, ameaça, perseguição (stalking), cárcere privado, entre outros.
Primeiramente, o crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, exige o anúncio de mal injusto e grave. No enunciado, está explícito que não houve anúncio de mal, logo a alternativa (a) é equivocada.
O constrangimento ilegal, art. 146, ocorre quando alguém constrange outra pessoa sem autorização legal a fazer ou deixar de fazer algo, geralmente por violência ou grave ameaça. No caso, não houve violência ou grave ameaça, nem se caracteriza constrangimento por simplesmente acompanhar a vítima, descartando a (b). Além disso, não há previsão legal para aplicar pena em dobro por alteração de hábitos da vítima.
Sobre a alternativa (c), o artigo 147-A do Código Penal tipifica a intimidação sistemática (stalking), que pode ocorrer por meios digitais ou presenciais, mas a questão informa que atuavam conjuntamente e não dá base para priorizar o meio digital sobre o presencial, tornando essa alternativa incorreta em seu argumento.
A alternativa (d) está em sintonia com o artigo 147-A, que fala da perseguição reiterada, que altera o comportamento da vítima, causando temor ou prejuízo em sua rotina. O aumento de pena é previsto para concurso de agentes, e o procedimento depende de representação da vítima, conforme o artigo 147-A, parágrafo 3º. Portanto, esta é a alternativa correta.
Por fim, a alternativa (e) não se sustenta porque cárcere privado (art. 148) implica restrição efetiva da liberdade de locomoção, como aprisionamento, o que não ocorreu, uma vez que a vítima apenas evitou certos locais, sem estar efetivamente presa ou retida.
Assim, o gabarito correto é a alternativa (d).
Primeiramente, o crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, exige o anúncio de mal injusto e grave. No enunciado, está explícito que não houve anúncio de mal, logo a alternativa (a) é equivocada.
O constrangimento ilegal, art. 146, ocorre quando alguém constrange outra pessoa sem autorização legal a fazer ou deixar de fazer algo, geralmente por violência ou grave ameaça. No caso, não houve violência ou grave ameaça, nem se caracteriza constrangimento por simplesmente acompanhar a vítima, descartando a (b). Além disso, não há previsão legal para aplicar pena em dobro por alteração de hábitos da vítima.
Sobre a alternativa (c), o artigo 147-A do Código Penal tipifica a intimidação sistemática (stalking), que pode ocorrer por meios digitais ou presenciais, mas a questão informa que atuavam conjuntamente e não dá base para priorizar o meio digital sobre o presencial, tornando essa alternativa incorreta em seu argumento.
A alternativa (d) está em sintonia com o artigo 147-A, que fala da perseguição reiterada, que altera o comportamento da vítima, causando temor ou prejuízo em sua rotina. O aumento de pena é previsto para concurso de agentes, e o procedimento depende de representação da vítima, conforme o artigo 147-A, parágrafo 3º. Portanto, esta é a alternativa correta.
Por fim, a alternativa (e) não se sustenta porque cárcere privado (art. 148) implica restrição efetiva da liberdade de locomoção, como aprisionamento, o que não ocorreu, uma vez que a vítima apenas evitou certos locais, sem estar efetivamente presa ou retida.
Assim, o gabarito correto é a alternativa (d).