Ao longo de vinte dias, dois antigos prestadores de serviço passaram a acompa...

Ao longo de vinte dias, dois antigos prestadores de serviço passaram a acompanhar, de forma coordenada,os deslocamentos de um servidor municipal responsável pelo encerramento dos respectivos contra...


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Ao longo de vinte dias, dois antigos prestadores de serviço passaram a acompanhar, de forma coordenada,os deslocamentos de um servidor municipal responsável pelo encerramento dos respectivos contratos. Em dias alternados, permaneciam próximos à residência e ao local de trabalho da vítima, seguiam seu veículo e enviavam mensagens informando, em tempo real, onde ela se encontrava. A conduta tinha finalidade declarada de retaliação pela decisão administrativa. Em razão da repetição dos atos, o servidor modificou seus horários, deixou de frequentar determinados locais e passou a utilizar trajetos mais longos para evitar os envolvidos. A apuração afastou emprego de arma, violência, grave ameaça, anúncio de mal injusto e grave, humilhação, discriminação, privação efetiva da liberdade ou redução da capacidade de resistência. Também se comprovou que os dois agentes atuavam conjuntamente e que a vítima manifestou formalmente interesse na apuração criminal.
Com base exclusivamente nos Arts. 146, 146-A, 147, 147-A e 148 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    08/09/2026 • 18:02
    Vamos entender o tema principal dessa questão: trata-se de analisar a conduta dos dois indivíduos que acompanharam e monitoraram os deslocamentos de um servidor, verificando se estes atos configuram algum crime previsto nos artigos do Código Penal indicados - artigos 146, 146-A, 147, 147-A e 148, que versam sobre crimes como constrangimento ilegal, ameaça, perseguição (stalking), cárcere privado, entre outros.
    Primeiramente, o crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, exige o anúncio de mal injusto e grave. No enunciado, está explícito que não houve anúncio de mal, logo a alternativa (a) é equivocada.
    O constrangimento ilegal, art. 146, ocorre quando alguém constrange outra pessoa sem autorização legal a fazer ou deixar de fazer algo, geralmente por violência ou grave ameaça. No caso, não houve violência ou grave ameaça, nem se caracteriza constrangimento por simplesmente acompanhar a vítima, descartando a (b). Além disso, não há previsão legal para aplicar pena em dobro por alteração de hábitos da vítima.
    Sobre a alternativa (c), o artigo 147-A do Código Penal tipifica a intimidação sistemática (stalking), que pode ocorrer por meios digitais ou presenciais, mas a questão informa que atuavam conjuntamente e não dá base para priorizar o meio digital sobre o presencial, tornando essa alternativa incorreta em seu argumento.
    A alternativa (d) está em sintonia com o artigo 147-A, que fala da perseguição reiterada, que altera o comportamento da vítima, causando temor ou prejuízo em sua rotina. O aumento de pena é previsto para concurso de agentes, e o procedimento depende de representação da vítima, conforme o artigo 147-A, parágrafo 3º. Portanto, esta é a alternativa correta.
    Por fim, a alternativa (e) não se sustenta porque cárcere privado (art. 148) implica restrição efetiva da liberdade de locomoção, como aprisionamento, o que não ocorreu, uma vez que a vítima apenas evitou certos locais, sem estar efetivamente presa ou retida.
    Assim, o gabarito correto é a alternativa (d).
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