Matheus Fernandes
EQUIPE
08/09/2026 • 18:02
Vamos falar sobre a classificação das lesões corporais conforme o Código Penal, especificamente pelo artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848/1940. Esse artigo trata das lesões corporais e suas qualificadoras, que são divididas basicamente em leves, graves e gravíssimas.
Primeiro, uma lesão corporal básica é aquela que não causa perigo de vida, enfermidade incurável, deformidade permanente, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou perda/inutilização de um sentido. Já as graves estão descritas no artigo 129, inciso II, e envolvem, por exemplo, incapacidade para o trabalho superior a 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função.
As gravíssimas são aquelas que causam perda ou inutilização de um sentido, enfermidade incurável ou deformidade permanente.
No caso apresentado, o indivíduo causou lesão no ouvido direito com redução permanente da capacidade auditiva, porém sem perda total do sentido, sem deformidade, enfermidade incurável ou perigo de vida. A vítima ficou afastada por vinte dias, que é menos do que os 30 dias que caracterizariam a lesão grave pela incapacidade para as ocupações habituais.
Assim, não há lesão gravíssima (não houve perda do sentido auditivo, apenas redução). Também não há enfermidade incurável, deformidade permanente, ou perda total da audição. A redução permanente da capacidade auditiva configura debilidade permanente de sentido, que é um tipo de lesão grave.
Portanto, a alternativa correta é a letra d): a lesão é grave pela debilidade permanente da audição, demonstrada pela redução funcional definitiva.
As outras alternativas estão incorretas porque:
a) diz gravíssima pela perda de sentido, mas não houve perda total
b) afirma que é a lesão básica, mas houve debilidade permanente do sentido
c) fala em enfermidade incurável, o que foi afastado pelo laudo
e) considera o afastamento de 20 dias como causa para lesão grave, mas o limite é 30 dias.
Gabarito: d
Primeiro, uma lesão corporal básica é aquela que não causa perigo de vida, enfermidade incurável, deformidade permanente, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, ou perda/inutilização de um sentido. Já as graves estão descritas no artigo 129, inciso II, e envolvem, por exemplo, incapacidade para o trabalho superior a 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função.
As gravíssimas são aquelas que causam perda ou inutilização de um sentido, enfermidade incurável ou deformidade permanente.
No caso apresentado, o indivíduo causou lesão no ouvido direito com redução permanente da capacidade auditiva, porém sem perda total do sentido, sem deformidade, enfermidade incurável ou perigo de vida. A vítima ficou afastada por vinte dias, que é menos do que os 30 dias que caracterizariam a lesão grave pela incapacidade para as ocupações habituais.
Assim, não há lesão gravíssima (não houve perda do sentido auditivo, apenas redução). Também não há enfermidade incurável, deformidade permanente, ou perda total da audição. A redução permanente da capacidade auditiva configura debilidade permanente de sentido, que é um tipo de lesão grave.
Portanto, a alternativa correta é a letra d): a lesão é grave pela debilidade permanente da audição, demonstrada pela redução funcional definitiva.
As outras alternativas estão incorretas porque:
a) diz gravíssima pela perda de sentido, mas não houve perda total
b) afirma que é a lesão básica, mas houve debilidade permanente do sentido
c) fala em enfermidade incurável, o que foi afastado pelo laudo
e) considera o afastamento de 20 dias como causa para lesão grave, mas o limite é 30 dias.
Gabarito: d