Ao sair de uma agência bancária, um comerciante foi abordado por um homem que...

Ao sair de uma agência bancária, um comerciante foi abordado por um homem que afirmou possuir informações sobre sua família e anunciou que causaria grave dano caso suas ordens não fossem cumpridas....


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Ao sair de uma agência bancária, um comerciante foi abordado por um homem que afirmou possuir informações sobre sua família e anunciou que causaria grave dano caso suas ordens não fossem cumpridas. O agente obrigou a vítima a entrar em um veículo e a manteve sob vigilância por aproximadamente duas horas. Nesse período, exigiu que o comerciante acessasse o aplicativo bancário, digitasse suas senhas e realizasse uma transferência para conta indicada. A vítima executou pessoalmente todas as operações, pois o autor não possuía os dados necessários para movimentar a conta sem sua participação. Somente após a confirmação do crédito, o comerciante foi liberado em local afastado. A apuração confirmou que não houve subtração direta de dinheiro, telefone ou outro objeto, nem exigência de pagamento como condição ou preço de resgate. Também não ocorreu lesão corporal ou morte.
Com base exclusivamente nos Arts. 157, 158 e 159 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    08/09/2026 • 18:02
    Vamos analisar o caso com o enfoque no crime de extorsão e roubo, segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).

    O crime de extorsão está previsto no artigo 158, que exige a obtenção de uma vantagem ilícita, mediante grave ameaça ou violência, para si ou para outrem. O artigo 159 trata do crime de extorsão mediante sequestro, que possui requisito específico: a privação da liberdade (sequestro) com intenção de exigir resgate.

    No caso descrito, o comerciante foi obrigado a realizar a transferência mediante grave ameaça e restrição da liberdade durante duas horas, mas não houve pagamento de resgate, nem subtração direta de objetos. Isso afasta a extorsão mediante sequestro do artigo 159, porque a exigência de pagamento como condição de resgate é requisito essencial nesse tipo penal (princípio da tipicidade).

    O crime de roubo, previsto no artigo 157, exige a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para terceiro, mediante grave ameaça ou violência. Aqui, a vítima realizou pessoalmente a transferência bancária para conta indicada pelo autor, mas não houve subtração direta, pois a vítima autorizou a operação coercitivamente, o que afasta a configuração do roubo.

    A extorsão simples (artigo 158) não trata explicitamente da restrição de liberdade como elemento qualificante, mas a situação descrita envolve restrição da liberdade para obtenção da vantagem, o que, conforme a lei, caracteriza a extorsão com restrição de liberdade, prevista no parágrafo 1º do artigo 158 (extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima).

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra E, pois configura extorsão com restrição da liberdade, considerando que a vítima foi mantida sob vigilância e obrigada a realizar as operações, e sua participação e retenção foram necessárias para a obtenção da vantagem econômica.

    Gabarito: letra e.
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