Marcos de Castro
EQUIPE
08/09/2026 • 18:02
Vamos analisar o caso com o enfoque no crime de extorsão e roubo, segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).
O crime de extorsão está previsto no artigo 158, que exige a obtenção de uma vantagem ilícita, mediante grave ameaça ou violência, para si ou para outrem. O artigo 159 trata do crime de extorsão mediante sequestro, que possui requisito específico: a privação da liberdade (sequestro) com intenção de exigir resgate.
No caso descrito, o comerciante foi obrigado a realizar a transferência mediante grave ameaça e restrição da liberdade durante duas horas, mas não houve pagamento de resgate, nem subtração direta de objetos. Isso afasta a extorsão mediante sequestro do artigo 159, porque a exigência de pagamento como condição de resgate é requisito essencial nesse tipo penal (princípio da tipicidade).
O crime de roubo, previsto no artigo 157, exige a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para terceiro, mediante grave ameaça ou violência. Aqui, a vítima realizou pessoalmente a transferência bancária para conta indicada pelo autor, mas não houve subtração direta, pois a vítima autorizou a operação coercitivamente, o que afasta a configuração do roubo.
A extorsão simples (artigo 158) não trata explicitamente da restrição de liberdade como elemento qualificante, mas a situação descrita envolve restrição da liberdade para obtenção da vantagem, o que, conforme a lei, caracteriza a extorsão com restrição de liberdade, prevista no parágrafo 1º do artigo 158 (extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima).
Dessa forma, a alternativa correta é a letra E, pois configura extorsão com restrição da liberdade, considerando que a vítima foi mantida sob vigilância e obrigada a realizar as operações, e sua participação e retenção foram necessárias para a obtenção da vantagem econômica.
Gabarito: letra e.
O crime de extorsão está previsto no artigo 158, que exige a obtenção de uma vantagem ilícita, mediante grave ameaça ou violência, para si ou para outrem. O artigo 159 trata do crime de extorsão mediante sequestro, que possui requisito específico: a privação da liberdade (sequestro) com intenção de exigir resgate.
No caso descrito, o comerciante foi obrigado a realizar a transferência mediante grave ameaça e restrição da liberdade durante duas horas, mas não houve pagamento de resgate, nem subtração direta de objetos. Isso afasta a extorsão mediante sequestro do artigo 159, porque a exigência de pagamento como condição de resgate é requisito essencial nesse tipo penal (princípio da tipicidade).
O crime de roubo, previsto no artigo 157, exige a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para terceiro, mediante grave ameaça ou violência. Aqui, a vítima realizou pessoalmente a transferência bancária para conta indicada pelo autor, mas não houve subtração direta, pois a vítima autorizou a operação coercitivamente, o que afasta a configuração do roubo.
A extorsão simples (artigo 158) não trata explicitamente da restrição de liberdade como elemento qualificante, mas a situação descrita envolve restrição da liberdade para obtenção da vantagem, o que, conforme a lei, caracteriza a extorsão com restrição de liberdade, prevista no parágrafo 1º do artigo 158 (extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima).
Dessa forma, a alternativa correta é a letra E, pois configura extorsão com restrição da liberdade, considerando que a vítima foi mantida sob vigilância e obrigada a realizar as operações, e sua participação e retenção foram necessárias para a obtenção da vantagem econômica.
Gabarito: letra e.