Após uma fiscalização realizada em feira municipal, um comerciante recebeu de...

Após uma fiscalização realizada em feira municipal, um comerciante recebeu de outro expositor uma mensagem escrita afirmando que havia praticado determinado fato definido como crime. A acusação des...


publicidade
Após uma fiscalização realizada em feira municipal, um comerciante recebeu de outro expositor uma mensagem escrita afirmando que havia praticado determinado fato definido como crime. A acusação descrevia uma conduta específica, mas era falsa, circunstância conhecida pelo autor da mensagem. Um terceiro comerciante teve acesso ao conteúdo e, embora também soubesse que a imputação era falsa, repetiu a acusação para outro integrante da associação dos feirantes. A pessoa ofendida não exercia função pública e não ocupava qualquer dos cargos mencionados nas disposições especiais relativas aos crimes contra a honra. Posteriormente, os dois responsáveis foram processados. Antes da sentença, apenas o autor da imputação inicial apresentou retratação cabal, reconhecendo integralmente a falsidade da acusação. A pessoa que havia propagado a informação permaneceu sustentando o conteúdo divulgado.
Com base exclusivamente nos Arts. 138, 139, 140, 143 e 145 do Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outra fonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    08/09/2026 • 18:02
    Vamos falar sobre os crimes contra a honra previstos no Código Penal brasileiro, mais especificamente calúnia, difamação e injúria, que aparecem nos artigos indicados. Calúnia (artigo 138) é atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime, caracterizando uma acusação falsa que prejudica a reputação da pessoa. Difamação (artigo 139) consiste em atribuir a alguém fato que ofenda sua reputação, mas que não seja crime, enquanto injúria (artigo 140) é ofender a honra ou dignidade de alguém diretamente, sem a imputação de fato específico.
    No caso da questão, temos uma mensagem escrita que acusa alguém de ter praticado um crime, mas essa acusação é falsa e o autor sabe disso: essa é a definição exata de calúnia. Também aparece outra pessoa que, sabendo da falsidade, repete a acusação para outro. A lei trata essa repetição também como crime, a propagação consciente da calúnia tem o mesmo tratamento.
    Sobre a retratação, o artigo 143 do Código Penal diz que antes da sentença a retratação cabal (reconhecimento integral da falsidade da imputação) isenta o réu de pena. No entanto, se mais de uma pessoa contribuiu para a calúnia, a isenção da pena pela retratação aplica-se apenas a quem se retratou, não alcançando quem persistiu na divulgação da mentira.
    Analisando as alternativas, a que melhor se ajusta aos dispositivos mencionados é a que afirma que as duas condutas configuram calúnia, a propagação consciente recebe a mesma pena, e a retratação cabal antes da sentença isenta somente quem se retratou.
    Portanto, o gabarito correto é a letra 'c'.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.