O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização d...

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), disciplinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 14.113/2020, constitui o pri...


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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), disciplinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 14.113/2020, constitui o principal mecanismo permanente de financiamento da educação básica pública no Brasil.
À luz da legislação vigente, assinale a alternativa CORRETA.
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    08/09/2026 • 13:25
    Vamos entender melhor o Fundeb e suas principais características. O Fundeb foi criado para garantir a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública brasileira, bem como a valorização dos profissionais da educação. Ele é um fundo de natureza contábil, ou seja, não é um programa voluntário, mas sim uma regra permanente que organiza e distribui os recursos de forma legal entre os entes federativos.

    A alternativa a) está correta ao afirmar que o Fundeb é um fundo de natureza contábil destinado ao financiamento da educação básica pública e valorização dos profissionais da educação, com distribuição dos recursos respeitando critérios legais estabelecidos. Isso está alinhado ao que a Lei nº 14.113/2020 e a Constituição Federal dispõem.

    As demais alternativas apresentam erros sérios: a b) fala que o Fundeb é um programa de repasse voluntário, o que não é verdade, pois a adesão é obrigatória desde sua reestruturação recente; a c) erra ao incluir instituições privadas, quando o Fundeb é para a educação pública; a d) está incorreta ao afirmar que o Fundeb é composto exclusivamente por recursos da União, pois ele é formado por recursos dos estados, municípios e da União, e destina-se a despesas diversas, não só custeio e investimento; a e) diz que o Fundeb é prioritariamente para construção e reforma, o que não é o foco principal e ainda diz que os entes federativos definem livremente os critérios, o que contraria a legislação que estabelece critérios definidos.

    Portanto, a única alternativa correta e que condiz com a legislação vigente é a letra a).
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