Ingrid Nunes
EQUIPE
14/09/2026 • 16:23
Vamos por partes para entender essa questão. O tema central aqui é o procedimento adequado para que uma servidora pública federal, no caso a Raquel, busque anular seu ato de demissão e, além disso, obter indenização por danos morais causados por ato que considera ilegal.
No direito processual, existe um cuidado especial quando se trata de processos contra a administração pública, principalmente envolvendo servidores públicos. Os Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/01) têm um limite de valor para causas e objetivos, porém existe uma exclusão expressa para alguns tipos de processos, principalmente aqueles que envolvem servidores públicos e suas penalidades administrativas.
Além disso, os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09) existem para processar certas demandas contra entes públicos estaduais e municipais, mas não se aplicam para a União, ou seja, para processos contra a administração pública federal.
No caso, Raquel busca anular um ato administrativo de demissão (uma sanção disciplinar), bem como indenização por danos morais. Essa causa não pode tramitar nos Juizados Especiais Federais, pois há restrição para ações que visem impugnar penalidades administrativas impostas a servidores públicos civis da União.
Portanto, o procedimento correto é o rito comum da justiça federal, pois o pedido envolve a nulidade de ato administrativo sancionatório, e ações dessa natureza não são da competência dos Juizados Especiais.
Assim, a alternativa correta é a letra d.
No direito processual, existe um cuidado especial quando se trata de processos contra a administração pública, principalmente envolvendo servidores públicos. Os Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/01) têm um limite de valor para causas e objetivos, porém existe uma exclusão expressa para alguns tipos de processos, principalmente aqueles que envolvem servidores públicos e suas penalidades administrativas.
Além disso, os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09) existem para processar certas demandas contra entes públicos estaduais e municipais, mas não se aplicam para a União, ou seja, para processos contra a administração pública federal.
No caso, Raquel busca anular um ato administrativo de demissão (uma sanção disciplinar), bem como indenização por danos morais. Essa causa não pode tramitar nos Juizados Especiais Federais, pois há restrição para ações que visem impugnar penalidades administrativas impostas a servidores públicos civis da União.
Portanto, o procedimento correto é o rito comum da justiça federal, pois o pedido envolve a nulidade de ato administrativo sancionatório, e ações dessa natureza não são da competência dos Juizados Especiais.
Assim, a alternativa correta é a letra d.