Pedro, na qualidade de advogado, é procurado...

Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo, para que seja proposta uma demanda em face de João, já que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. ...


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Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo, para que seja proposta uma demanda em face de João, já que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. A fim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a Pedro contundentes documentos, que efetivamente são juntados à petição inicial, pela qual, além da procedência dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor de seu cliente.

Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a liminar, sob o fundamento de que não existe urgência capaz de justificar o requerimento.

Posto isso, a decisão está

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    14/09/2026 • 16:23
    Vamos entender um pouco sobre a tutela provisória, que é o tema central dessa questão. A tutela provisória pode ser de urgência (cautelar ou antecipada) ou de evidência. A tutela de urgência depende da demonstração de elementos que mostrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ou seja, é necessário provar que não agir rapidamente pode prejudicar o direito.

    Já a tutela de evidência pode ser concedida independentemente da urgência, quando os fatos e provas estão tão claros que não há dúvidas razoáveis, como em casos de prova documental incontroversa, tese firmada em julgamento de casos repetitivos, súmula vinculante etc.

    No caso apresentado, há existência de documento contundente e tese firmada em recurso repetitivo favorável a Alfredo, que são exatamente os requisitos para a tutela de evidência, que dispensa a demonstração da urgência. Logo, o juiz que indeferiu a liminar por falta de urgência agiu incorretamente.

    Assim, a decisão do juiz está incorreta, pois a tutela de evidência poderia ser concedida liminarmente, e isso está alinhado com o artigo 311, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). O gabarito correto é a alternativa b.
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