Deputados Federais da oposição articularam-se na Câmara dos Deputados e obtiv...

Deputados Federais da oposição articularam-se na Câmara dos Deputados e obtiveram apoio de 1/3 (um terço) dos respectivos membros para instaurarem Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando a...


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Deputados Federais da oposição articularam-se na Câmara dos Deputados e obtiveram apoio de 1/3 (um terço) dos respectivos membros para instaurarem Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando a apurar supostos ilícitos praticados pelo Presidente da República. Para evitar que integrantes da base governista se imiscuíssem e atrapalhassem as investigações, foi deliberado que somente integrantes dos partidos oposicionistas comporiam a Comissão.
Diante do caso hipotético narrado, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    16/09/2026 • 23:01
    Vamos entender primeiro o que a Constituição Federal de 1988 diz sobre a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A Constituição determina que uma CPI pode ser instaurada mediante requerimento de um terço dos membros da respectiva Casa Legislativa (art. 58, § 3º). Isso quer dizer que o quórum mínimo para pedir a criação da CPI está corretamente alcançado no caso apresentado, pois os deputados da oposição reuniram exatamente esse um terço.

    No entanto, outro aspecto fundamental é a composição das CPIs. A Constituição e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados garantem a proporcionalidade dos partidos ou blocos na composição das comissões, visando respeitar a representatividade política e a diversidade de posições. Portanto, excluir completamente os membros da base governista na montagem da CPI fere essa regra de proporcionalidade obrigatória, criando um vício no procedimento.

    Analisando as alternativas, a alternativa (a) está incorreta pois o quórum mínimo para instauração é de um terço e foi atingido. A alternativa (c) também está errada porque maioria absoluta não é requisito para instauração, apenas o requerimento de um terço. A alternativa (d), que diz que não há vícios, está incorreta pelos motivos de proporcionalidade que já citei.

    Portanto, a alternativa correta é a (b), pois o procedimento está viciado pela não observância da proporção dos partidos ou blocos na composição da CPI.
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