Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 23:01
Vamos entender primeiro o que a Constituição Federal de 1988 diz sobre a instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A Constituição determina que uma CPI pode ser instaurada mediante requerimento de um terço dos membros da respectiva Casa Legislativa (art. 58, § 3º). Isso quer dizer que o quórum mínimo para pedir a criação da CPI está corretamente alcançado no caso apresentado, pois os deputados da oposição reuniram exatamente esse um terço.
No entanto, outro aspecto fundamental é a composição das CPIs. A Constituição e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados garantem a proporcionalidade dos partidos ou blocos na composição das comissões, visando respeitar a representatividade política e a diversidade de posições. Portanto, excluir completamente os membros da base governista na montagem da CPI fere essa regra de proporcionalidade obrigatória, criando um vício no procedimento.
Analisando as alternativas, a alternativa (a) está incorreta pois o quórum mínimo para instauração é de um terço e foi atingido. A alternativa (c) também está errada porque maioria absoluta não é requisito para instauração, apenas o requerimento de um terço. A alternativa (d), que diz que não há vícios, está incorreta pelos motivos de proporcionalidade que já citei.
Portanto, a alternativa correta é a (b), pois o procedimento está viciado pela não observância da proporção dos partidos ou blocos na composição da CPI.
No entanto, outro aspecto fundamental é a composição das CPIs. A Constituição e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados garantem a proporcionalidade dos partidos ou blocos na composição das comissões, visando respeitar a representatividade política e a diversidade de posições. Portanto, excluir completamente os membros da base governista na montagem da CPI fere essa regra de proporcionalidade obrigatória, criando um vício no procedimento.
Analisando as alternativas, a alternativa (a) está incorreta pois o quórum mínimo para instauração é de um terço e foi atingido. A alternativa (c) também está errada porque maioria absoluta não é requisito para instauração, apenas o requerimento de um terço. A alternativa (d), que diz que não há vícios, está incorreta pelos motivos de proporcionalidade que já citei.
Portanto, a alternativa correta é a (b), pois o procedimento está viciado pela não observância da proporção dos partidos ou blocos na composição da CPI.