João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Apó...

João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real, sendo denunciado...


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João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real, sendo denunciado pelo órgão ministerial. No curso da instrução criminal, João reparou o dano causado à vítima, bem como, quando interrogado, admitiu a prática do delito. No momento da sentença condenatória, o magistrado reconheceu a agravante da reincidência, não reconhecendo atenuantes da pena e nem causas de aumento e de diminuição da reprimenda penal.
Considerando as informações expostas, em sede de apelação, o advogado de João poderá requerer
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    16/09/2026 • 22:02
    Vamos analisar essa questão com calma para entender o que está acontecendo na situação de João. Primeiro, ele foi condenado por um crime militar em 2015 e depois, em 2018, praticou um crime comum, que é o roubo com violência real. Este último caso envolve um processo criminal no qual João confessou o crime e reparou o dano causado à vítima. Isso é importante porque a confissão e a reparação do dano são consideradas atenuantes na dosimetria da pena penal, ou seja, podem reduzir a pena aplicada.

    No entanto, o juiz também reconheceu a agravante da reincidência. A reincidência acontece quando uma pessoa comete um novo crime após ter sido condenada anteriormente por outro. O ponto complicado aqui é que João foi condenado anteriormente por um crime militar, e agora responde por um crime comum. A jurisprudência e a legislação indicam normalmente que reincidência em crime militar não configura reincidência para crime comum e vice-versa, pois são regidas por sistemas penais distintos.

    Dito isso, o advogado de João tem bons argumentos para pedir o afastamento da agravante da reincidência, pois o crime anterior foi militar e o atual é comum. Além disso, ele pode pedir o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano, que são claramente previstas para diminuir a pena. Quanto à causa de diminuição do arrependimento posterior, ela não é aplicável ao caso porque a reparação do dano e a confissão não configuram tal causa, que normalmente se refere à retratação espontânea antes do recebimento da denúncia.

    Sendo assim, o pedido correto na apelação deve incluir o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano, e o afastamento da agravante da reincidência.

    Gabarito: alternativa c.
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