David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 22:02
Vamos analisar essa questão com calma para entender o que está acontecendo na situação de João. Primeiro, ele foi condenado por um crime militar em 2015 e depois, em 2018, praticou um crime comum, que é o roubo com violência real. Este último caso envolve um processo criminal no qual João confessou o crime e reparou o dano causado à vítima. Isso é importante porque a confissão e a reparação do dano são consideradas atenuantes na dosimetria da pena penal, ou seja, podem reduzir a pena aplicada.
No entanto, o juiz também reconheceu a agravante da reincidência. A reincidência acontece quando uma pessoa comete um novo crime após ter sido condenada anteriormente por outro. O ponto complicado aqui é que João foi condenado anteriormente por um crime militar, e agora responde por um crime comum. A jurisprudência e a legislação indicam normalmente que reincidência em crime militar não configura reincidência para crime comum e vice-versa, pois são regidas por sistemas penais distintos.
Dito isso, o advogado de João tem bons argumentos para pedir o afastamento da agravante da reincidência, pois o crime anterior foi militar e o atual é comum. Além disso, ele pode pedir o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano, que são claramente previstas para diminuir a pena. Quanto à causa de diminuição do arrependimento posterior, ela não é aplicável ao caso porque a reparação do dano e a confissão não configuram tal causa, que normalmente se refere à retratação espontânea antes do recebimento da denúncia.
Sendo assim, o pedido correto na apelação deve incluir o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano, e o afastamento da agravante da reincidência.
Gabarito: alternativa c.
No entanto, o juiz também reconheceu a agravante da reincidência. A reincidência acontece quando uma pessoa comete um novo crime após ter sido condenada anteriormente por outro. O ponto complicado aqui é que João foi condenado anteriormente por um crime militar, e agora responde por um crime comum. A jurisprudência e a legislação indicam normalmente que reincidência em crime militar não configura reincidência para crime comum e vice-versa, pois são regidas por sistemas penais distintos.
Dito isso, o advogado de João tem bons argumentos para pedir o afastamento da agravante da reincidência, pois o crime anterior foi militar e o atual é comum. Além disso, ele pode pedir o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano, que são claramente previstas para diminuir a pena. Quanto à causa de diminuição do arrependimento posterior, ela não é aplicável ao caso porque a reparação do dano e a confissão não configuram tal causa, que normalmente se refere à retratação espontânea antes do recebimento da denúncia.
Sendo assim, o pedido correto na apelação deve incluir o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano, e o afastamento da agravante da reincidência.
Gabarito: alternativa c.