David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 21:01
Vamos falar sobre responsabilidade de tomadora de serviços em contratos de trabalho temporário. Quando uma empresa contrata trabalhadores temporários por meio de uma empresa de trabalho temporário, a legislação brasileira estabelece que a empresa contratante (no caso, a indústria de chocolates) pode responder pelos créditos trabalhistas desses trabalhadores caso a empresa de trabalho temporário não cumpra suas obrigações.
A CLT, em seu artigo 455, prevê que a empresa tomadora do serviço pode ser responsabilizada de forma solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas não cumpridos pela empresa de trabalho temporário, justamente para garantir a proteção dos trabalhadores. Isso significa que, se a empresa de trabalho temporário falir e deixar de pagar salários, a indústria de chocolates poderá ser acionada para pagar esses valores.
A responsabilidade não depende de previsão contratual nem da eventual sucessão trabalhista, pois é solidária por imposição legal, ou seja, a empresa contratante não vira empregadora direta dos trabalhadores temporários, apenas pode ser responsabilizada junto com a empresa prestadora de serviços.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, que diz que a indústria de chocolates terá responsabilidade solidária.
A CLT, em seu artigo 455, prevê que a empresa tomadora do serviço pode ser responsabilizada de forma solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas não cumpridos pela empresa de trabalho temporário, justamente para garantir a proteção dos trabalhadores. Isso significa que, se a empresa de trabalho temporário falir e deixar de pagar salários, a indústria de chocolates poderá ser acionada para pagar esses valores.
A responsabilidade não depende de previsão contratual nem da eventual sucessão trabalhista, pois é solidária por imposição legal, ou seja, a empresa contratante não vira empregadora direta dos trabalhadores temporários, apenas pode ser responsabilizada junto com a empresa prestadora de serviços.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, que diz que a indústria de chocolates terá responsabilidade solidária.