Uma indústria de chocolates constatou que precisava de mais trabalhadores par...

Uma indústria de chocolates constatou que precisava de mais trabalhadores para produzir ovos de Páscoa e, em razão disso, contratou vários trabalhadores temporários, pelo prazo de 30 dias, por meio...


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Uma indústria de chocolates constatou que precisava de mais trabalhadores para produzir ovos de Páscoa e, em razão disso, contratou vários trabalhadores temporários, pelo prazo de 30 dias, por meio de uma empresa de trabalho temporário. Maria era uma dessas trabalhadoras temporárias. Ocorre que a empresa contratada (a empresa de trabalho temporário) teve a falência decretada pela Justiça e não pagou nada a esses trabalhadores temporários.
Maria procura você, como advogado(a), para saber se a indústria de chocolates, tomadora do serviço, teria alguma responsabilidade.
Sobre a hipótese, de acordo com a norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    16/09/2026 • 21:01
    Vamos falar sobre responsabilidade de tomadora de serviços em contratos de trabalho temporário. Quando uma empresa contrata trabalhadores temporários por meio de uma empresa de trabalho temporário, a legislação brasileira estabelece que a empresa contratante (no caso, a indústria de chocolates) pode responder pelos créditos trabalhistas desses trabalhadores caso a empresa de trabalho temporário não cumpra suas obrigações.

    A CLT, em seu artigo 455, prevê que a empresa tomadora do serviço pode ser responsabilizada de forma solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas não cumpridos pela empresa de trabalho temporário, justamente para garantir a proteção dos trabalhadores. Isso significa que, se a empresa de trabalho temporário falir e deixar de pagar salários, a indústria de chocolates poderá ser acionada para pagar esses valores.

    A responsabilidade não depende de previsão contratual nem da eventual sucessão trabalhista, pois é solidária por imposição legal, ou seja, a empresa contratante não vira empregadora direta dos trabalhadores temporários, apenas pode ser responsabilizada junto com a empresa prestadora de serviços.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, que diz que a indústria de chocolates terá responsabilidade solidária.
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