Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 21:01
Vamos conversar um pouco sobre descontos na folha de pagamento, que é um tema bem comum na rotina dos empregados e empregadores. Quando falamos de descontos legais, entendemos que são aquelas deduções obrigatórias previstas na legislação. Um exemplo clássico é a contribuição ao INSS, que é um desconto obrigatório previsto em lei, ou seja, não depende de acordo ou contrato para ser descontado do salário do trabalhador.
Já a previdência privada, quando oferecida pelo empregador, geralmente ocorre por meio de adesão voluntária do empregado ao plano, mediante um contrato ou acordo. Isso faz com que seu desconto seja considerado contratual, porque depende da manifestação de vontade do empregado para que ele ocorra.
No caso da questão, Regina teve descontado do seu contracheque o INSS e a previdência privada patrocinada em parte pela empresa. O desconto do INSS é obrigatório, logo, é um desconto legal. A previdência privada, por outro lado, decorre de uma adesão formal, ou seja, é um desconto contratual.
Portanto, a resposta correta é a alternativa b) INSS é desconto legal e previdência privada, contratual.
Já a previdência privada, quando oferecida pelo empregador, geralmente ocorre por meio de adesão voluntária do empregado ao plano, mediante um contrato ou acordo. Isso faz com que seu desconto seja considerado contratual, porque depende da manifestação de vontade do empregado para que ele ocorra.
No caso da questão, Regina teve descontado do seu contracheque o INSS e a previdência privada patrocinada em parte pela empresa. O desconto do INSS é obrigatório, logo, é um desconto legal. A previdência privada, por outro lado, decorre de uma adesão formal, ou seja, é um desconto contratual.
Portanto, a resposta correta é a alternativa b) INSS é desconto legal e previdência privada, contratual.