Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 21:01
Nesta questão, estamos tratando do procedimento de embargos à execução na Justiça do Trabalho, especificamente quando o devedor não possui o valor devido para depósito imediato. É importante entender que a CLT prevê a necessidade de garantia do juízo para o ajuizamento dos embargos à execução, ou seja, o réu precisa garantir o pagamento do débito para tentar discutir o valor da dívida em execução.
A alternativa (a) está incorreta, pois na Justiça do Trabalho é sim necessário garantir o juízo para apresentar embargos à execução. Isso pode ser feito por meio do depósito do valor, penhora ou seguro-garantia judicial.
A alternativa (b) está correta, uma vez que a legislação trabalhista permite o uso do seguro-garantia para garantir o juízo, possibilitando que o executado possa apresentar embargos mesmo sem dinheiro disponível para depósito.
A alternativa (c) é incorreta porque a nota promissória judicial não é um meio previsto na CLT para garantia de juízo nem para ajuizamento de embargos.
A alternativa (d) está incorreta, pois a CLT não prevê a possibilidade de depósito parcial que permita embargar com 50% do valor, salvo algumas exceções que não são mencionadas no enunciado.
Portanto, a única afirmativa correta, de acordo com a CLT, é a letra (b).
A alternativa (a) está incorreta, pois na Justiça do Trabalho é sim necessário garantir o juízo para apresentar embargos à execução. Isso pode ser feito por meio do depósito do valor, penhora ou seguro-garantia judicial.
A alternativa (b) está correta, uma vez que a legislação trabalhista permite o uso do seguro-garantia para garantir o juízo, possibilitando que o executado possa apresentar embargos mesmo sem dinheiro disponível para depósito.
A alternativa (c) é incorreta porque a nota promissória judicial não é um meio previsto na CLT para garantia de juízo nem para ajuizamento de embargos.
A alternativa (d) está incorreta, pois a CLT não prevê a possibilidade de depósito parcial que permita embargar com 50% do valor, salvo algumas exceções que não são mencionadas no enunciado.
Portanto, a única afirmativa correta, de acordo com a CLT, é a letra (b).