Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 20:01
Nesta questão, o ponto central é entender o direito sucessório do cônjuge sobrevivente no regime de comunhão parcial de bens e o direito real de habitação. O regime da comunhão parcial de bens considera como bens comuns os adquiridos durante o casamento, mas bens comprados antes dele permanecem como propriedade exclusiva do dono inicial. No caso, o imóvel foi adquirido pelo Theodoro antes do casamento, portanto, não se tornou bem comum.
Porém, o Código Civil brasileiro garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação, que é o direito de morar no imóvel destinado à residência da família, independentemente do regime de bens, como forma de proteção ao viúvo ou viúva. Esse direito existe mesmo que o imóvel tenha sido adquirido antes do casamento e, especialmente, se for o único imóvel residencial.
A alternativa que melhor reflete essa proteção é a letra d), que reconhece o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente qualquer que seja o regime de bens, garantindo que ele possa permanecer na residência do casal, desde que seja o único imóvel residencial no inventário. As outras opções contêm imprecisões jurídicas ou condições incorretas para o direito de habitação.
Portanto, a alternativa correta é a d).
Porém, o Código Civil brasileiro garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação, que é o direito de morar no imóvel destinado à residência da família, independentemente do regime de bens, como forma de proteção ao viúvo ou viúva. Esse direito existe mesmo que o imóvel tenha sido adquirido antes do casamento e, especialmente, se for o único imóvel residencial.
A alternativa que melhor reflete essa proteção é a letra d), que reconhece o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente qualquer que seja o regime de bens, garantindo que ele possa permanecer na residência do casal, desde que seja o único imóvel residencial no inventário. As outras opções contêm imprecisões jurídicas ou condições incorretas para o direito de habitação.
Portanto, a alternativa correta é a d).