Sônia e Theodoro estavam casados há 7 anos, sobre o regime da comunhão parcia...

Sônia e Theodoro estavam casados há 7 anos, sobre o regime da comunhão parcial de bens, quando o último veio a óbito. Desde o casamento, o casal residia em uma belíssima cobertura na praia de Copac...


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Sônia e Theodoro estavam casados há 7 anos, sobre o regime da comunhão parcial de bens, quando o último veio a óbito. Desde o casamento, o casal residia em uma belíssima cobertura na praia de Copacabana, que Theodoro havia comprado há mais de 20 anos, ou seja, muito antes do casamento.
Após o falecimento de Theodoro, seus filhos do primeiro casamento procuraram Sônia e pediram a ela que entregasse o imóvel, alegando que, como ele não foi adquirido na constância do casamento, a viúva não teria direito sucessório sobre o bem.
Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    16/09/2026 • 20:01
    Nesta questão, o ponto central é entender o direito sucessório do cônjuge sobrevivente no regime de comunhão parcial de bens e o direito real de habitação. O regime da comunhão parcial de bens considera como bens comuns os adquiridos durante o casamento, mas bens comprados antes dele permanecem como propriedade exclusiva do dono inicial. No caso, o imóvel foi adquirido pelo Theodoro antes do casamento, portanto, não se tornou bem comum.
    Porém, o Código Civil brasileiro garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação, que é o direito de morar no imóvel destinado à residência da família, independentemente do regime de bens, como forma de proteção ao viúvo ou viúva. Esse direito existe mesmo que o imóvel tenha sido adquirido antes do casamento e, especialmente, se for o único imóvel residencial.
    A alternativa que melhor reflete essa proteção é a letra d), que reconhece o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente qualquer que seja o regime de bens, garantindo que ele possa permanecer na residência do casal, desde que seja o único imóvel residencial no inventário. As outras opções contêm imprecisões jurídicas ou condições incorretas para o direito de habitação.
    Portanto, a alternativa correta é a d).
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