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Renatinho, conhecido influencer digital, conquistou, ao longo dos anos, muitos seguidores e amealhou vultoso patrimônio. Renatinho é o único filho de Carla ...


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Renatinho, conhecido influencer digital, conquistou, ao longo dos anos, muitos seguidores e amealhou vultoso patrimônio. Renatinho é o único filho de Carla e Júlio, que se divorciaram quando Renatinho tinha três anos de idade. Carla nunca concordou com as atividades de influencer digital desenvolvidas pelo filho, pois achava que ele deveria se dedicar aos estudos. Júlio, por outro lado, sempre incentivou bastante o filho e, inclusive, sempre atuou como gestor da carreira e do patrimônio de Renatinho.
Aos 15 de março de 2022, Renatinho completou 16 anos e, na semana seguinte, realizou seu testamento sob a forma pública, sem mencionar tal fato para nenhum dos seus pais. Em maio de 2022, Carla e Júlio, em comum acordo e atendendo ao pedido de Renatinho, emancipam seu único filho. E, para tristeza de todos, em julho de 2022, Renatinho vem a óbito em acidente de carro, que também levou o motorista à morte.
Com a abertura da sucessão, seus pais foram surpreendidos com a existência do testamento e, mais ainda, com o fato de Renatinho ter destinado toda a parte disponível para a constituição de uma fundação.

Diante da situação hipoteticamente narrada, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/09/2026 • 20:01
    Vamos falar um pouco sobre direito das sucessões e, em especial, sobre a capacidade para testar. O Código Civil brasileiro prevê que para fazer testamento, a pessoa precisa ter capacidade para praticar os atos da vida civil. A regra geral é que somente maiores de 18 anos têm essa capacidade, mas a lei abre uma exceção para os maiores de 16 anos, que podem testar, mesmo antes da maioridade completa. Neste caso, Renatinho tinha 16 anos quando fez o testamento.

    Também é importante entender o conceito de emancipação. Quem é emancipada tem capacidade civil plena para praticar todos os atos da vida civil, inclusive testar, independentemente da idade. No cenário, Renatinho foi emancipado após ter feito o testamento, ou seja, a emancipação aconteceu depois.

    O testamento feito antes da emancipação, mas após completar 16 anos, é válido, porque a lei permite que a pessoa maior de 16 anos possa testar, independentemente de quem tenha aprovado ou não o ato. A emancipação posterior não incide com efeito retroativo para validar o testamento, porque ele já era válido no momento da feitura.

    Agora, a questão da destinação para fundação. A lei brasileira permite que sejam beneficiárias em um testamento pessoas jurídicas, mesmo que sendo constituídas após o falecimento, desde que o testador determine a sua criação. A instituição de uma fundação em testamento é válida, desde que siga os requisitos legais para sua constituição.

    Diante disso, a alternativa correta é a letra C, pois reconhece a validade do testamento feito por maior de 16 anos e ainda menciona corretamente que pessoas jurídicas, como fundações, podem ser instituídas para suceder na sucessão testamentária, desde que devidamente organizadas conforme a determinação do testador.
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