Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 20:01
Vamos falar um pouco sobre direito das sucessões e, em especial, sobre a capacidade para testar. O Código Civil brasileiro prevê que para fazer testamento, a pessoa precisa ter capacidade para praticar os atos da vida civil. A regra geral é que somente maiores de 18 anos têm essa capacidade, mas a lei abre uma exceção para os maiores de 16 anos, que podem testar, mesmo antes da maioridade completa. Neste caso, Renatinho tinha 16 anos quando fez o testamento.
Também é importante entender o conceito de emancipação. Quem é emancipada tem capacidade civil plena para praticar todos os atos da vida civil, inclusive testar, independentemente da idade. No cenário, Renatinho foi emancipado após ter feito o testamento, ou seja, a emancipação aconteceu depois.
O testamento feito antes da emancipação, mas após completar 16 anos, é válido, porque a lei permite que a pessoa maior de 16 anos possa testar, independentemente de quem tenha aprovado ou não o ato. A emancipação posterior não incide com efeito retroativo para validar o testamento, porque ele já era válido no momento da feitura.
Agora, a questão da destinação para fundação. A lei brasileira permite que sejam beneficiárias em um testamento pessoas jurídicas, mesmo que sendo constituídas após o falecimento, desde que o testador determine a sua criação. A instituição de uma fundação em testamento é válida, desde que siga os requisitos legais para sua constituição.
Diante disso, a alternativa correta é a letra C, pois reconhece a validade do testamento feito por maior de 16 anos e ainda menciona corretamente que pessoas jurídicas, como fundações, podem ser instituídas para suceder na sucessão testamentária, desde que devidamente organizadas conforme a determinação do testador.
Também é importante entender o conceito de emancipação. Quem é emancipada tem capacidade civil plena para praticar todos os atos da vida civil, inclusive testar, independentemente da idade. No cenário, Renatinho foi emancipado após ter feito o testamento, ou seja, a emancipação aconteceu depois.
O testamento feito antes da emancipação, mas após completar 16 anos, é válido, porque a lei permite que a pessoa maior de 16 anos possa testar, independentemente de quem tenha aprovado ou não o ato. A emancipação posterior não incide com efeito retroativo para validar o testamento, porque ele já era válido no momento da feitura.
Agora, a questão da destinação para fundação. A lei brasileira permite que sejam beneficiárias em um testamento pessoas jurídicas, mesmo que sendo constituídas após o falecimento, desde que o testador determine a sua criação. A instituição de uma fundação em testamento é válida, desde que siga os requisitos legais para sua constituição.
Diante disso, a alternativa correta é a letra C, pois reconhece a validade do testamento feito por maior de 16 anos e ainda menciona corretamente que pessoas jurídicas, como fundações, podem ser instituídas para suceder na sucessão testamentária, desde que devidamente organizadas conforme a determinação do testador.