David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 20:01
Essa questão trata das relações de consumo e da responsabilidade entre empresas que oferecem serviços por meio de terceiros, especificamente no contexto de um clube de pontos que oferece benefícios em hotéis, restaurantes e similares.
No Direito do Consumidor, a responsabilidade pelo serviço defeituoso é objetiva, ou seja, independe de culpa. Além disso, empresas que integram a cadeia de consumo, ainda que atuem como intermediárias, podem ser responsabilizadas pelos danos causados ao consumidor. Isso vale quando a empresa apresenta o serviço ao mercado e dele se beneficia, como ocorre no caso do clube de pontos.
No caso descrito, a Pratice Ltda. é responsável por cuidar da qualidade e do padrão dos serviços das redes conveniadas, por isso integra a cadeia de consumo. Quando o consumidor sofre dano em virtude de um serviço inadequado, a responsabilidade é solidária, cabendo à empresa também responder por tais problemas.
Por isso, a letra b) é a correta: a Pratice Ltda. tem legitimidade para responder pelo evento danoso causado pelo hotel conveniado, pois integrou a cadeia de consumo do serviço. As outras alternativas se equivocam ao negar essa responsabilidade objetiva ou a colocar culpa exclusiva em terceiros.
Gabarito: b
No Direito do Consumidor, a responsabilidade pelo serviço defeituoso é objetiva, ou seja, independe de culpa. Além disso, empresas que integram a cadeia de consumo, ainda que atuem como intermediárias, podem ser responsabilizadas pelos danos causados ao consumidor. Isso vale quando a empresa apresenta o serviço ao mercado e dele se beneficia, como ocorre no caso do clube de pontos.
No caso descrito, a Pratice Ltda. é responsável por cuidar da qualidade e do padrão dos serviços das redes conveniadas, por isso integra a cadeia de consumo. Quando o consumidor sofre dano em virtude de um serviço inadequado, a responsabilidade é solidária, cabendo à empresa também responder por tais problemas.
Por isso, a letra b) é a correta: a Pratice Ltda. tem legitimidade para responder pelo evento danoso causado pelo hotel conveniado, pois integrou a cadeia de consumo do serviço. As outras alternativas se equivocam ao negar essa responsabilidade objetiva ou a colocar culpa exclusiva em terceiros.
Gabarito: b