David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 20:01
Vamos falar um pouco sobre aval e duplicatas, que são temas típicos do Direito Cambiário e bastante cobrados em concursos. O aval é uma garantia pessoal que pode ser dada em títulos de crédito, incluindo a duplicata, e serve para assegurar o pagamento do título caso o devedor principal não pague.
No caso das duplicatas, que podem ser cartulares (em papel) ou escrituras eletrônicas (escritural), a legislação específica que rege as duplicatas é a Lei nº 5.474/68, conhecida como Lei de Duplicatas. Essa lei regula aspectos relativos à emissão, aceite, endosso, aval e cobrança das duplicatas.
Sobre o aval após o vencimento: o Código Civil prevê regras gerais para o aval em títulos de crédito e, em geral, admite-se o aval mesmo após o vencimento. Já a Lei de Duplicatas não contém previsão expressa proibindo ou permitindo aval após vencimento, ou seja, ela é omissa sobre essa possibilidade.
Por isso, na ausência de proibição específica na Lei de Duplicatas, aplica-se o Código Civil que permite o aval após o vencimento, desde que o título ainda esteja dentro do prazo para cobrança, porque o aval pode ser dado até mesmo para reforçar a garantia antes da prescrição do título ocorrer.
Analisando as alternativas:
a) Incorreta. O Código Civil não veda expressamente o aval após vencimento, e a Lei de Duplicatas é omissa sobre isso.
b) Incorreta. O aval pode ser dado mesmo após a circulação do título, não sendo condicionada à ausência de endosso.
c) Incorreta. O aval é possível tanto na duplicata cartular quanto na escritural.
d) Correta. Apesar de a Lei de Duplicatas não tratar expressamente disso, entende-se pela validade do aval dado na duplicata antes ou após o vencimento, em consonância com o Código Civil e a prática jurídica.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.
No caso das duplicatas, que podem ser cartulares (em papel) ou escrituras eletrônicas (escritural), a legislação específica que rege as duplicatas é a Lei nº 5.474/68, conhecida como Lei de Duplicatas. Essa lei regula aspectos relativos à emissão, aceite, endosso, aval e cobrança das duplicatas.
Sobre o aval após o vencimento: o Código Civil prevê regras gerais para o aval em títulos de crédito e, em geral, admite-se o aval mesmo após o vencimento. Já a Lei de Duplicatas não contém previsão expressa proibindo ou permitindo aval após vencimento, ou seja, ela é omissa sobre essa possibilidade.
Por isso, na ausência de proibição específica na Lei de Duplicatas, aplica-se o Código Civil que permite o aval após o vencimento, desde que o título ainda esteja dentro do prazo para cobrança, porque o aval pode ser dado até mesmo para reforçar a garantia antes da prescrição do título ocorrer.
Analisando as alternativas:
a) Incorreta. O Código Civil não veda expressamente o aval após vencimento, e a Lei de Duplicatas é omissa sobre isso.
b) Incorreta. O aval pode ser dado mesmo após a circulação do título, não sendo condicionada à ausência de endosso.
c) Incorreta. O aval é possível tanto na duplicata cartular quanto na escritural.
d) Correta. Apesar de a Lei de Duplicatas não tratar expressamente disso, entende-se pela validade do aval dado na duplicata antes ou após o vencimento, em consonância com o Código Civil e a prática jurídica.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.