As entidades, mesmo as filantrópicas, podem ser empregadoras e, portanto, rec...

As entidades, mesmo as filantrópicas, podem ser empregadoras e, portanto, reclamadas na Justiça do Trabalho. A entidade filantrópica Beta foi condenada...


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As entidades, mesmo as filantrópicas, podem ser empregadoras e, portanto, reclamadas na Justiça do Trabalho.
A entidade filantrópica Beta foi condenada em uma reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada e, após transitado em julgado e apurado o valor em liquidação, que seguiu todos os trâmites de regência, o juiz homologou o crédito da exequente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A ex-empregadora entende que o valor está em desacordo com a coisa julgada, pois, nas suas contas, o valor devido é bem menor, algo em torno de 50% do que foi homologado e cobrado.
Sobre o caso, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    16/09/2026 • 20:01
    Vamos falar um pouco sobre embargos à execução na Justiça do Trabalho, que é um meio de defesa do executado para contestar o valor cobrado após o trânsito em julgado da sentença e liquidação do crédito. No processo trabalhista, o executado para opor embargos geralmente deve garantir o juízo, ou seja, deve depositar o valor atualizado da execução para que o juiz analise os argumentos da defesa.
    No caso das entidades filantrópicas, existe uma regra especial prevista na CLT e no CPC que lhes concede uma certa prerrogativa, como a dispensa da necessidade de depósito para opor embargos à execução. Isso porque tais entidades têm um caráter especial e o legislador buscou facilidades para sua defesa. Portanto, a entidade Beta, apesar de discordar do valor da condenação, pode opor embargos à execução sem a necessidade de depósito prévio para garantir o juízo, justamente por sua condição filantrópica.
    Assim, a afirmativa correta é a que considera essa dispensa do depósito para ajuizamento dos embargos por parte da entidade filantrópica. Além disso, a letra A está adequada ao afirmar que, por ser filantrópica, a entidade não precisará garantir o juízo para embargar. Já as demais letras estão incorretas: B é falsa porque não há proibição legal para filantrópicas embargar, C e D erram ao exigir o depósito total ou parcial para opor embargos, o que não é necessário para essas entidades.
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