Camila Duarte
EQUIPE
16/09/2026 • 20:01
Vamos falar um pouco sobre embargos à execução na Justiça do Trabalho, que é um meio de defesa do executado para contestar o valor cobrado após o trânsito em julgado da sentença e liquidação do crédito. No processo trabalhista, o executado para opor embargos geralmente deve garantir o juízo, ou seja, deve depositar o valor atualizado da execução para que o juiz analise os argumentos da defesa.
No caso das entidades filantrópicas, existe uma regra especial prevista na CLT e no CPC que lhes concede uma certa prerrogativa, como a dispensa da necessidade de depósito para opor embargos à execução. Isso porque tais entidades têm um caráter especial e o legislador buscou facilidades para sua defesa. Portanto, a entidade Beta, apesar de discordar do valor da condenação, pode opor embargos à execução sem a necessidade de depósito prévio para garantir o juízo, justamente por sua condição filantrópica.
Assim, a afirmativa correta é a que considera essa dispensa do depósito para ajuizamento dos embargos por parte da entidade filantrópica. Além disso, a letra A está adequada ao afirmar que, por ser filantrópica, a entidade não precisará garantir o juízo para embargar. Já as demais letras estão incorretas: B é falsa porque não há proibição legal para filantrópicas embargar, C e D erram ao exigir o depósito total ou parcial para opor embargos, o que não é necessário para essas entidades.
No caso das entidades filantrópicas, existe uma regra especial prevista na CLT e no CPC que lhes concede uma certa prerrogativa, como a dispensa da necessidade de depósito para opor embargos à execução. Isso porque tais entidades têm um caráter especial e o legislador buscou facilidades para sua defesa. Portanto, a entidade Beta, apesar de discordar do valor da condenação, pode opor embargos à execução sem a necessidade de depósito prévio para garantir o juízo, justamente por sua condição filantrópica.
Assim, a afirmativa correta é a que considera essa dispensa do depósito para ajuizamento dos embargos por parte da entidade filantrópica. Além disso, a letra A está adequada ao afirmar que, por ser filantrópica, a entidade não precisará garantir o juízo para embargar. Já as demais letras estão incorretas: B é falsa porque não há proibição legal para filantrópicas embargar, C e D erram ao exigir o depósito total ou parcial para opor embargos, o que não é necessário para essas entidades.