Camila Duarte
EQUIPE
16/09/2026 • 20:01
Vamos analisar o tema da questão, que envolve a eficácia e a possibilidade de desconstituição de um acordo homologado judicialmente, no contexto do direito do trabalho e da sucessão processual pelo falecimento da empregadora. Quando um acordo é homologado pelo juiz, ele normalmente tem força de coisa julgada material, ou seja, não pode mais ser modificado ou desfeito pelas partes, trazendo segurança jurídica. No entanto, existem mecanismos excepcionais para desconstituir decisões judiciais, como a ação rescisória, que pode ser ajuizada em situações específicas previstas na lei.
No caso, a inventariante do espólio descobriu recibos que comprovam o pagamento das férias reclamadas, o que sugere que houve um erro ou dolo na realização do acordo. A tentativa de modificar ou anular o acordo por simples arrependimento não é admitida, mas a ação rescisória é o meio legítimo para desfazer uma decisão transitada em julgado quando há vício que justifique essa medida, como a prova nova que pode alterar o entendimento do juiz.
A alternativa a) está incorreta, pois embora o acordo homologado tenha coisa julgada, a parte pode pleitear a rescisória. A alternativa b) não é cabível porque recurso ordinário deve ser interposto em decisões que ainda não transitaram em julgado, e a homologação do acordo é uma sentença com coisa julgada. A alternativa d) é inadequada porque não se deve ajuizar ação contra a empregada para recuperar valores pagos; o ônus recai sobre a parte que pagou o que não devia.
Assim, a resposta correta é a alternativa c), que indica que a inventariante poderá ajuizar ação rescisória para desconstituir o acordo.
No caso, a inventariante do espólio descobriu recibos que comprovam o pagamento das férias reclamadas, o que sugere que houve um erro ou dolo na realização do acordo. A tentativa de modificar ou anular o acordo por simples arrependimento não é admitida, mas a ação rescisória é o meio legítimo para desfazer uma decisão transitada em julgado quando há vício que justifique essa medida, como a prova nova que pode alterar o entendimento do juiz.
A alternativa a) está incorreta, pois embora o acordo homologado tenha coisa julgada, a parte pode pleitear a rescisória. A alternativa b) não é cabível porque recurso ordinário deve ser interposto em decisões que ainda não transitaram em julgado, e a homologação do acordo é uma sentença com coisa julgada. A alternativa d) é inadequada porque não se deve ajuizar ação contra a empregada para recuperar valores pagos; o ônus recai sobre a parte que pagou o que não devia.
Assim, a resposta correta é a alternativa c), que indica que a inventariante poderá ajuizar ação rescisória para desconstituir o acordo.