Dois Estados de determinada região do Brasil foram atingidos por chuvas de ta...

Dois Estados de determinada região do Brasil foram atingidos por chuvas de tal magnitude que o fenômeno foi identificado como calamidade de grandes proporções na natureza. A ocorrência gerou graves...


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Dois Estados de determinada região do Brasil foram atingidos por chuvas de tal magnitude que o fenômeno foi identificado como calamidade de grandes proporções na natureza. A ocorrência gerou graves ameaças à ordem pública, e o Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o de Defesa Nacional, decretou o estado de defesa, a fim de reestabelecer a paz social.
No decreto instituidor, indicou, como medida coercitiva, a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos dos Estados atingidos, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização por danos e custos decorrentes.
Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, no caso em análise,
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/09/2026 • 19:01
    Essa questão envolve o entendimento sobre o estado de defesa no Brasil, previsto na Constituição Federal. O estado de defesa é uma medida prevista para situações em que há grave perturbação da ordem, como ameaças à paz social, calamidades públicas, entre outras. Durante o estado de defesa, o Presidente da República pode adotar medidas que restrinjam temporariamente direitos e garantias, para restabelecer a ordem.

    Um ponto chave aqui é a ocupação e uso temporário de bens públicos durante esse estado. Segundo a Constituição e a legislação que regula o estado de defesa, a União pode usar bens e serviços públicos dos outros entes federativos para rapidamente responder à crise. No entanto, essa utilização deve assegurar o ressarcimento pelos danos e custos decorrentes, pois a ocupação sem indenização viola princípios legais e constitucionais relacionados à propriedade e responsabilidade do Estado.

    A alternativa A não está correta porque o uso temporário de bens em estado de defesa não viola o princípio federativo, uma vez que a Constituição permite essa medida para garantir a ordem pública. A alternativa B está incorreta porque, embora o estado de defesa tenha duração máxima de noventa dias e confira poderes à União, ela não pode dispensar a indenização por uso de bens. A alternativa D é incorreta porque o decreto de estado de defesa não exige autorização prévia e expressa do Congresso para cada medida coercitiva adotada.

    Assim, a alternativa que melhor reflete o entendimento constitucional é a C, que aponta a ilegalidade da medida que não prevê ressarcimento dos danos causados pela ocupação temporária dos bens públicos estaduais.

    Gabarito: letra C.
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