Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 19:01
Essa questão envolve o entendimento sobre o estado de defesa no Brasil, previsto na Constituição Federal. O estado de defesa é uma medida prevista para situações em que há grave perturbação da ordem, como ameaças à paz social, calamidades públicas, entre outras. Durante o estado de defesa, o Presidente da República pode adotar medidas que restrinjam temporariamente direitos e garantias, para restabelecer a ordem.
Um ponto chave aqui é a ocupação e uso temporário de bens públicos durante esse estado. Segundo a Constituição e a legislação que regula o estado de defesa, a União pode usar bens e serviços públicos dos outros entes federativos para rapidamente responder à crise. No entanto, essa utilização deve assegurar o ressarcimento pelos danos e custos decorrentes, pois a ocupação sem indenização viola princípios legais e constitucionais relacionados à propriedade e responsabilidade do Estado.
A alternativa A não está correta porque o uso temporário de bens em estado de defesa não viola o princípio federativo, uma vez que a Constituição permite essa medida para garantir a ordem pública. A alternativa B está incorreta porque, embora o estado de defesa tenha duração máxima de noventa dias e confira poderes à União, ela não pode dispensar a indenização por uso de bens. A alternativa D é incorreta porque o decreto de estado de defesa não exige autorização prévia e expressa do Congresso para cada medida coercitiva adotada.
Assim, a alternativa que melhor reflete o entendimento constitucional é a C, que aponta a ilegalidade da medida que não prevê ressarcimento dos danos causados pela ocupação temporária dos bens públicos estaduais.
Gabarito: letra C.
Um ponto chave aqui é a ocupação e uso temporário de bens públicos durante esse estado. Segundo a Constituição e a legislação que regula o estado de defesa, a União pode usar bens e serviços públicos dos outros entes federativos para rapidamente responder à crise. No entanto, essa utilização deve assegurar o ressarcimento pelos danos e custos decorrentes, pois a ocupação sem indenização viola princípios legais e constitucionais relacionados à propriedade e responsabilidade do Estado.
A alternativa A não está correta porque o uso temporário de bens em estado de defesa não viola o princípio federativo, uma vez que a Constituição permite essa medida para garantir a ordem pública. A alternativa B está incorreta porque, embora o estado de defesa tenha duração máxima de noventa dias e confira poderes à União, ela não pode dispensar a indenização por uso de bens. A alternativa D é incorreta porque o decreto de estado de defesa não exige autorização prévia e expressa do Congresso para cada medida coercitiva adotada.
Assim, a alternativa que melhor reflete o entendimento constitucional é a C, que aponta a ilegalidade da medida que não prevê ressarcimento dos danos causados pela ocupação temporária dos bens públicos estaduais.
Gabarito: letra C.