Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 19:01
Esta questão trata sobre a atuação de estrangeiros no exercício de profissões no Brasil, com foco no magistério superior e na proteção da ordem constitucional de 1988. Inicialmente, é importante lembrar que a Constituição Federal protege direitos fundamentais tanto aos brasileiros natos quanto aos naturalizados e, em certos casos, a estrangeiros residentes no país. Contudo, existem restrições específicas para o exercício de algumas atividades, especialmente aquelas que podem envolver formação ou conhecimento acadêmico regulamentado.
No caso do magistério, a Constituição não exige que o estrangeiro esteja naturalizado para atuar no ensino superior, desde que ele possua qualificação adequada e observe regras legais específicas, como a autorização para lecionar e o cumprimento de exigências registradas em leis ou regulamentos do setor educacional. Além disso, direitos políticos são geralmente reservados a brasileiros, vedando a estrangeiros o direito ao voto e à participação em cargos eletivos.
Analisando as alternativas, a letra a está incorreta porque estrangeiros geralmente não têm os mesmos direitos políticos que brasileiros e o exercício da atividade na universidade não é um direito absoluto. A letra b é mais adequada, pois a Constituição assegura o livre exercício da profissão aos estrangeiros residentes, desde que cumpram os requisitos legais, o que inclui a apresentação de documentação e eventuais inscrições em conselhos de classe ou órgãos similares. A letra c está errada por tratar de naturalização obrigatória para atividades acadêmicas, o que não é previsto na Constituição. A letra d também é incorreta, pois não há exigência constitucional de comprovante de residência mínima de quatro anos para o exercício profissional de estrangeiros.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
No caso do magistério, a Constituição não exige que o estrangeiro esteja naturalizado para atuar no ensino superior, desde que ele possua qualificação adequada e observe regras legais específicas, como a autorização para lecionar e o cumprimento de exigências registradas em leis ou regulamentos do setor educacional. Além disso, direitos políticos são geralmente reservados a brasileiros, vedando a estrangeiros o direito ao voto e à participação em cargos eletivos.
Analisando as alternativas, a letra a está incorreta porque estrangeiros geralmente não têm os mesmos direitos políticos que brasileiros e o exercício da atividade na universidade não é um direito absoluto. A letra b é mais adequada, pois a Constituição assegura o livre exercício da profissão aos estrangeiros residentes, desde que cumpram os requisitos legais, o que inclui a apresentação de documentação e eventuais inscrições em conselhos de classe ou órgãos similares. A letra c está errada por tratar de naturalização obrigatória para atividades acadêmicas, o que não é previsto na Constituição. A letra d também é incorreta, pois não há exigência constitucional de comprovante de residência mínima de quatro anos para o exercício profissional de estrangeiros.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.