Equipe Gabarite
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16/09/2026 • 19:01
Vamos entender primeiro o que é essa tal de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Ela serve para quando uma norma constitucional exige uma regulamentação por meio de lei, mas essa lei não vem, ou seja, o legislador está omisso. No caso do Artigo 18, § 4º da Constituição Federal, que trata da criação de municípios, essa norma realmente é de eficácia limitada - isso significa que depende de uma regulamentação para funcionar por completo.
Quando o STF reconhece a omissão legislativa, ele não cria a lei nem pode obrigar o Legislativo a fazê-la dentro de um prazo determinado, porque respeita o princípio da separação dos poderes. O que o STF faz é dar ciência do problema ao Poder Legislativo para que ele tome as providências necessárias. Essa é a atuação típica do STF em controle de omissão.
Sobre as alternativas, vamos analisar uma a uma:
A) Errada, porque o STF não obriga o Legislativo a editar a norma em prazo definido, isso invadiria funções do Legislativo.
B) Correta, está alinhada com a atuação do STF que simplesmente comunica a omissão ao Poder Legislativo para que ele tome as providências necessárias.
C) Errada, o STF não cria norma inexistente, não atua como legislador positivo. Ele pode, sim, suprir omissão em casos específicos via mandado de injunção, mas não é o caso aqui.
D) Errada, não é verdade que só normas de eficácia contida podem ser objeto de ADO. Normas de eficácia limitada, como a do Art. 18, § 4º, também podem ser objeto da ADO para sanar a omissão.
Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Quando o STF reconhece a omissão legislativa, ele não cria a lei nem pode obrigar o Legislativo a fazê-la dentro de um prazo determinado, porque respeita o princípio da separação dos poderes. O que o STF faz é dar ciência do problema ao Poder Legislativo para que ele tome as providências necessárias. Essa é a atuação típica do STF em controle de omissão.
Sobre as alternativas, vamos analisar uma a uma:
A) Errada, porque o STF não obriga o Legislativo a editar a norma em prazo definido, isso invadiria funções do Legislativo.
B) Correta, está alinhada com a atuação do STF que simplesmente comunica a omissão ao Poder Legislativo para que ele tome as providências necessárias.
C) Errada, o STF não cria norma inexistente, não atua como legislador positivo. Ele pode, sim, suprir omissão em casos específicos via mandado de injunção, mas não é o caso aqui.
D) Errada, não é verdade que só normas de eficácia contida podem ser objeto de ADO. Normas de eficácia limitada, como a do Art. 18, § 4º, também podem ser objeto da ADO para sanar a omissão.
Portanto, a alternativa correta é a letra B.