Equipe Gabarite
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16/09/2026 • 19:01
Para entender essa questão, primeiro precisamos lembrar o que significa iniciativa privativa de projeto de lei no âmbito estadual, conforme a Constituição Federal de 1988. A iniciativa privativa é quando só uma determinada autoridade pode propor um projeto de lei sobre um tema específico. Nesse caso, a questão relata que a Lei X trata de um assunto que, segundo a Constituição, deveria ser de iniciativa privativa do governador, mas a lei foi proposta por um deputado estadual.
A dúvida do governador é se ele pode contestar essa lei com base em vício de iniciativa, e como fazer isso. É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem legitimidade para julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), e uma delas pode ser proposta em razão de vício de iniciativa. Quem tem legitimidade para propor ADIs, segundo o artigo 103 da Constituição, são vários atores, entre eles o governador de estado.
Assim, o governador poderá propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, alegando vício de iniciativa, uma vez que a matéria trata-se de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo estadual. Logo, ele tem legitimidade para isso. A justificativa das outras alternativas não está correta, porque não há regra que impeça o governador de propor ADI, nem a Mesa da Assembleia Legislativa tem exclusividade para isso, nem se trata de ação via política para suspender a lei, e o governador não está restrito à via difusa para defender a constitucionalidade.
Portanto, a resposta correta é a letra c.
A dúvida do governador é se ele pode contestar essa lei com base em vício de iniciativa, e como fazer isso. É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem legitimidade para julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), e uma delas pode ser proposta em razão de vício de iniciativa. Quem tem legitimidade para propor ADIs, segundo o artigo 103 da Constituição, são vários atores, entre eles o governador de estado.
Assim, o governador poderá propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, alegando vício de iniciativa, uma vez que a matéria trata-se de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo estadual. Logo, ele tem legitimidade para isso. A justificativa das outras alternativas não está correta, porque não há regra que impeça o governador de propor ADI, nem a Mesa da Assembleia Legislativa tem exclusividade para isso, nem se trata de ação via política para suspender a lei, e o governador não está restrito à via difusa para defender a constitucionalidade.
Portanto, a resposta correta é a letra c.