Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 19:01
Vamos conversar sobre um tema bastante interessante e fundamental na proteção de dados pessoais e na garantia de direitos individuais: o Habeas Data. Essa ação constitucional tem como objetivo principal garantir o direito de uma pessoa acessar, corrigir ou atualizar informações pessoais que estejam incorretas em bancos de dados públicos ou privados.
Na questão apresentada, João deixou claro que suas informações pessoais estavam incorretas em um banco de dados de um órgão público. Ele tentou resolver administrativamente, mas tanto o pedido inicial quanto o recurso foram indeferidos. Nesse ponto, o caminho correto é buscar uma proteção judicial própria para esses casos, que é o Habeas Data, previsto na Constituição Federal.
O Mandado de Segurança não é o mais adequado porque ele protege direito líquido e certo quando não há outro meio específico para a tutela do direito, mas aqui há um instrumento específico já estruturado para isso, que é o Habeas Data. A Ação Ordinária poderia até ser usada, mas, em regra, exige uma prova mais demorada e não é o instrumento principal para essa situação. Por fim, não é correto dizer que a solução esgota-se no âmbito administrativo, pois se há negativa indevida, cabe ao Judiciário resolver.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'a': ajuizar um Habeas Data, esclarecendo que, apesar do Mandado de Segurança existir, ele não é o remédio jurídico ideal neste caso, já que o objetivo é retificar informações pessoais.
Gabarito: a
Na questão apresentada, João deixou claro que suas informações pessoais estavam incorretas em um banco de dados de um órgão público. Ele tentou resolver administrativamente, mas tanto o pedido inicial quanto o recurso foram indeferidos. Nesse ponto, o caminho correto é buscar uma proteção judicial própria para esses casos, que é o Habeas Data, previsto na Constituição Federal.
O Mandado de Segurança não é o mais adequado porque ele protege direito líquido e certo quando não há outro meio específico para a tutela do direito, mas aqui há um instrumento específico já estruturado para isso, que é o Habeas Data. A Ação Ordinária poderia até ser usada, mas, em regra, exige uma prova mais demorada e não é o instrumento principal para essa situação. Por fim, não é correto dizer que a solução esgota-se no âmbito administrativo, pois se há negativa indevida, cabe ao Judiciário resolver.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'a': ajuizar um Habeas Data, esclarecendo que, apesar do Mandado de Segurança existir, ele não é o remédio jurídico ideal neste caso, já que o objetivo é retificar informações pessoais.
Gabarito: a