Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 19:01
A questão aborda a guarda dos filhos no contexto do divórcio, tema previsto no Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos que tratam do poder familiar e da guarda dos filhos. Quando há conflito entre os pais, mas ambos estão aptos ao exercício da guarda e querem o melhor para o filho, o Código Civil favorece a guarda compartilhada, pois entende-se que o bem-estar da criança é melhor preservado quando ambos os pais participam ativamente da criação e decisões importantes.
A guarda compartilhada não depende do acordo entre os pais, pois a lei a prevê como regra, salvo exceções que justifiquem a guarda unilateral (como violência, abandono, entre outros). A guarda alternada, que consiste em o filho residir alternadamente com cada um dos pais, é um tipo específico de guarda compartilhada, mas não é a regra imposta automaticamente pelo juiz.
A alternativa correta é a letra b, pois expressa claramente que, mesmo sem acordo, a lei determina a guarda compartilhada quando ambos são aptos e desejam exercer a guarda, refletindo a orientação do Código Civil.
Portanto, as outras alternativas contêm informações incorretas sob a luz da legislação vigente sobre guarda dos filhos em casos de divórcio.
A guarda compartilhada não depende do acordo entre os pais, pois a lei a prevê como regra, salvo exceções que justifiquem a guarda unilateral (como violência, abandono, entre outros). A guarda alternada, que consiste em o filho residir alternadamente com cada um dos pais, é um tipo específico de guarda compartilhada, mas não é a regra imposta automaticamente pelo juiz.
A alternativa correta é a letra b, pois expressa claramente que, mesmo sem acordo, a lei determina a guarda compartilhada quando ambos são aptos e desejam exercer a guarda, refletindo a orientação do Código Civil.
Portanto, as outras alternativas contêm informações incorretas sob a luz da legislação vigente sobre guarda dos filhos em casos de divórcio.