Equipe Gabarite
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16/09/2026 • 19:01
Essa questão trata da responsabilidade civil em contratos de prestação de serviços, mais especificamente sobre a responsabilidade da oficina pelos atos de seus empregados ou prepostos. Quando alguém contrata um serviço, a empresa que presta esse serviço pode ser responsabilizada pelos danos causados pelos seus empregados durante a realização do trabalho. Isso ocorre porque a empresa responde objetivamente, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos causados a terceiros em razão da atividade que exerce.
No caso apresentado, Henrique é mecânico da oficina e, agindo dentro das suas funções, causou dano ao veículo de Sofia. Assim, a oficina responde objetivamente pelos danos causados, porque faz parte do risco do negócio. Porém, a questão do regresso (ou seja, a oficina cobrar de Henrique o valor pago pela indenização) é admitida quando há culpa do empregado. Isso significa que a empresa indeniza a vítima, mas pode cobrar posteriormente do mecânico que agiu de forma culposa.
Analisando as alternativas:
- A alternativa (a) incorretamente pressupõe que a oficina só responde se houver culpa na escolha do empregado (culpa in eligendo), o que não é o caso, já que a responsabilidade é objetiva.
- A alternativa (b) fala de responsabilidade subsidiária, mas a responsabilidade da oficina é objetiva, direta e principal, não subsidiária.
- A alternativa (c) erra ao afirmar que é vedado o regresso contra o mecânico, pois o regresso é permitido em caso de culpa do empregado.
- A alternativa (d) está correta, pois reconhece a responsabilidade objetiva da oficina e também permite o regresso contra o mecânico culposo.
Portanto, a resposta correta é a alternativa (d).
No caso apresentado, Henrique é mecânico da oficina e, agindo dentro das suas funções, causou dano ao veículo de Sofia. Assim, a oficina responde objetivamente pelos danos causados, porque faz parte do risco do negócio. Porém, a questão do regresso (ou seja, a oficina cobrar de Henrique o valor pago pela indenização) é admitida quando há culpa do empregado. Isso significa que a empresa indeniza a vítima, mas pode cobrar posteriormente do mecânico que agiu de forma culposa.
Analisando as alternativas:
- A alternativa (a) incorretamente pressupõe que a oficina só responde se houver culpa na escolha do empregado (culpa in eligendo), o que não é o caso, já que a responsabilidade é objetiva.
- A alternativa (b) fala de responsabilidade subsidiária, mas a responsabilidade da oficina é objetiva, direta e principal, não subsidiária.
- A alternativa (c) erra ao afirmar que é vedado o regresso contra o mecânico, pois o regresso é permitido em caso de culpa do empregado.
- A alternativa (d) está correta, pois reconhece a responsabilidade objetiva da oficina e também permite o regresso contra o mecânico culposo.
Portanto, a resposta correta é a alternativa (d).