Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 18:01
Essa questão aborda a responsabilidade das sociedades integrantes de um consórcio no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC, em seu artigo 28, explicita que as sociedades integrantes de grupo econômico respondem solidariamente perante o consumidor, independentemente de previsão contratual, quando atuam de forma conjunta e têm relações com o consumidor. No caso, as sociedades consorciadas que atuam juntas na construção civil configuram grupo econômico e, assim, respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores.
A responsabilidade solidária significa que o consumidor pode exigir a reparação de qualquer uma das empresas que integram o consórcio, sem necessidade de beneficiar-se da ordem de cobrança entre elas. Não cabe, portanto, exigir a comprovação de culpa das demais para responsabilizá-las, tampouco restringir a responsabilidade apenas à sociedade que teve falha direta. A solidariedade se dá justamente para proteger o consumidor, facilitando a reparação do dano.
Assim, a alternativa correta é a letra c), pois explicita a responsabilidade solidária de todas as sociedades integrantes do consórcio, sem benefício de ordem, mesmo que o contrato não disponha expressamente sobre isso.
O CDC, em seu artigo 28, explicita que as sociedades integrantes de grupo econômico respondem solidariamente perante o consumidor, independentemente de previsão contratual, quando atuam de forma conjunta e têm relações com o consumidor. No caso, as sociedades consorciadas que atuam juntas na construção civil configuram grupo econômico e, assim, respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores.
A responsabilidade solidária significa que o consumidor pode exigir a reparação de qualquer uma das empresas que integram o consórcio, sem necessidade de beneficiar-se da ordem de cobrança entre elas. Não cabe, portanto, exigir a comprovação de culpa das demais para responsabilizá-las, tampouco restringir a responsabilidade apenas à sociedade que teve falha direta. A solidariedade se dá justamente para proteger o consumidor, facilitando a reparação do dano.
Assim, a alternativa correta é a letra c), pois explicita a responsabilidade solidária de todas as sociedades integrantes do consórcio, sem benefício de ordem, mesmo que o contrato não disponha expressamente sobre isso.