Camila Duarte
EQUIPE
16/09/2026 • 18:01
Vamos analisar esta questão que envolve conceitos importantes do direito falimentar e da recuperação judicial. Quando uma empresa entra em situação de inadimplência, o credor pode pedir a falência para tentar receber seus créditos. Porém, a empresa tem o direito de tentar uma recuperação judicial para tentar se reerguer e pagar seus débitos de forma organizada. O prazo para requerer a recuperação judicial é até a contestação no processo falimentar. Neste caso, a empresa recebeu a citação, apresentou contestação no prazo e, no mesmo prazo, também apresentou o pedido de recuperação judicial. Não é obrigatório fazer o chamado depósito elisivo para tentar a recuperação judicial. O depósito elisivo, que é um valor que a empresa pode depositar para afastar a presunção de insolvência por um tempo, não impede a empresa de pedir a recuperação judicial, nem é condição para isso. Também não é verdade que, com o pedido de falência ajuizado, a empresa está proibida de pedir a recuperação judicial. Ela pode fazer isso até o momento da contestação. Portanto, a empresa agiu corretamente ao requerer recuperação judicial dentro do prazo da contestação, mesmo não se manifestando sobre o depósito elisivo. Com isso, a alternativa correta é a letra A.