Cerâmica Água Doce do Norte teve sua...

Cerâmica Água Doce do Norte teve sua falência requerida pelo Banco Boa Esperança S/A, em razão do não pagamento de ...


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Cerâmica Água Doce do Norte teve sua falência requerida pelo Banco Boa Esperança S/A, em razão do não pagamento de cinco duplicatas que lhe foram endossadas por Castelo, Vivacqua & Cia. Os títulos estão protestados para fins falimentares e não se verificou pagamento até a data da citação. Ao ser citada, a sociedade devedora apresentou tempestivamente a contestação e, no mesmo prazo, em peça processual própria, requereu recuperação judicial, sem, contudo, se manifestar sobre a efetivação de depósito elisivo. Com base nas informações acima, a sociedade empresária
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    16/09/2026 • 18:01
    Vamos analisar esta questão que envolve conceitos importantes do direito falimentar e da recuperação judicial. Quando uma empresa entra em situação de inadimplência, o credor pode pedir a falência para tentar receber seus créditos. Porém, a empresa tem o direito de tentar uma recuperação judicial para tentar se reerguer e pagar seus débitos de forma organizada. O prazo para requerer a recuperação judicial é até a contestação no processo falimentar. Neste caso, a empresa recebeu a citação, apresentou contestação no prazo e, no mesmo prazo, também apresentou o pedido de recuperação judicial. Não é obrigatório fazer o chamado depósito elisivo para tentar a recuperação judicial. O depósito elisivo, que é um valor que a empresa pode depositar para afastar a presunção de insolvência por um tempo, não impede a empresa de pedir a recuperação judicial, nem é condição para isso. Também não é verdade que, com o pedido de falência ajuizado, a empresa está proibida de pedir a recuperação judicial. Ela pode fazer isso até o momento da contestação. Portanto, a empresa agiu corretamente ao requerer recuperação judicial dentro do prazo da contestação, mesmo não se manifestando sobre o depósito elisivo. Com isso, a alternativa correta é a letra A.
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