Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 18:01
Essa questão trata de um aspecto importante do direito processual civil: a citação por edital, que é uma forma de dar ciência ao réu da existência de uma ação, quando ele está em local incerto e não sabido, ou quando está inacessível. A citação por edital é uma medida excepcional, aplicada apenas quando esgotados os meios tradicionais de localizar o réu para a citação pessoal.
Aqui, Maria promoveu o divórcio e tentou citar João, que não morava mais no endereço conhecido, e informou que ele havia retornado a Portugal. Porém, o detalhe importante que a questão destaca é que Maria tinha conhecimento de familiares de João na cidade onde ele residia em Portugal e com quem ele mantinha contato telefônico constante. Isso indica que não foram esgotadas todas as diligências para a citação pessoal, algo indispensável antes de recorrer à citação por edital.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a citação por edital só é válida se não for possível localizar o réu por outros meios razoáveis. Se existirem indícios razoáveis do paradeiro do réu, deve-se fazer a citação pessoal, sob pena de nulidade da citação por edital.
Assim, a citação por edital nesse caso é nula porque não foram feitas as diligências necessárias antes de requerê-la, existindo informações suficientes para tentar a citação pessoal do réu. Também não há questão de sanatória com o trânsito em julgado porque nulidade de citação essencial não se convalida simplesmente pelo decurso do tempo ou trânsito em julgado.
Portanto, a afirmativa correta é a letra c): A citação por edital é nula, porque não foram efetuadas as diligências necessárias, tendo em vista a existência de elementos sobre o paradeiro do réu.
Aqui, Maria promoveu o divórcio e tentou citar João, que não morava mais no endereço conhecido, e informou que ele havia retornado a Portugal. Porém, o detalhe importante que a questão destaca é que Maria tinha conhecimento de familiares de João na cidade onde ele residia em Portugal e com quem ele mantinha contato telefônico constante. Isso indica que não foram esgotadas todas as diligências para a citação pessoal, algo indispensável antes de recorrer à citação por edital.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a citação por edital só é válida se não for possível localizar o réu por outros meios razoáveis. Se existirem indícios razoáveis do paradeiro do réu, deve-se fazer a citação pessoal, sob pena de nulidade da citação por edital.
Assim, a citação por edital nesse caso é nula porque não foram feitas as diligências necessárias antes de requerê-la, existindo informações suficientes para tentar a citação pessoal do réu. Também não há questão de sanatória com o trânsito em julgado porque nulidade de citação essencial não se convalida simplesmente pelo decurso do tempo ou trânsito em julgado.
Portanto, a afirmativa correta é a letra c): A citação por edital é nula, porque não foram efetuadas as diligências necessárias, tendo em vista a existência de elementos sobre o paradeiro do réu.