Maria promoveu uma ação de divórcio em face de seu ex-marido João, sendo que ...

Maria promoveu uma ação de divórcio em face de seu ex-marido João, sendo que o réu foi inicialmente dado como residente na casa de sua ex-mulher, embora ali já não mais residisse. Quando da tentati...


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Maria promoveu uma ação de divórcio em face de seu ex-marido João, sendo que o réu foi inicialmente dado como residente na casa de sua ex-mulher, embora ali já não mais residisse. Quando da tentativa de citação, foi lavrada certidão negativa esclarecendo que a autora informou que o réu tinha regressado a Portugal. Diante disso, João veio a ser citado por edital, a requerimento da autora. João, após transitada em julgada a sentença da ação de divórcio, teve conhecimento da ação. Diante do fato de que a autora necessariamente sabia o endereço dos familiares do requerido na cidade onde por último residiu com ele em Portugal e de onde era contactada telefonicamente com frequência por ele, procurou você para esclarecê-lo sobre os aspectos e efeitos da citação no processo brasileiro. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    16/09/2026 • 18:01
    Essa questão trata de um aspecto importante do direito processual civil: a citação por edital, que é uma forma de dar ciência ao réu da existência de uma ação, quando ele está em local incerto e não sabido, ou quando está inacessível. A citação por edital é uma medida excepcional, aplicada apenas quando esgotados os meios tradicionais de localizar o réu para a citação pessoal.

    Aqui, Maria promoveu o divórcio e tentou citar João, que não morava mais no endereço conhecido, e informou que ele havia retornado a Portugal. Porém, o detalhe importante que a questão destaca é que Maria tinha conhecimento de familiares de João na cidade onde ele residia em Portugal e com quem ele mantinha contato telefônico constante. Isso indica que não foram esgotadas todas as diligências para a citação pessoal, algo indispensável antes de recorrer à citação por edital.

    De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a citação por edital só é válida se não for possível localizar o réu por outros meios razoáveis. Se existirem indícios razoáveis do paradeiro do réu, deve-se fazer a citação pessoal, sob pena de nulidade da citação por edital.

    Assim, a citação por edital nesse caso é nula porque não foram feitas as diligências necessárias antes de requerê-la, existindo informações suficientes para tentar a citação pessoal do réu. Também não há questão de sanatória com o trânsito em julgado porque nulidade de citação essencial não se convalida simplesmente pelo decurso do tempo ou trânsito em julgado.

    Portanto, a afirmativa correta é a letra c): A citação por edital é nula, porque não foram efetuadas as diligências necessárias, tendo em vista a existência de elementos sobre o paradeiro do réu.
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