Ingrid Nunes
EQUIPE
16/09/2026 • 18:01
Vamos falar um pouco sobre a execução da sentença em ações de despejo. Quando o juiz julga procedente o pedido na ação de despejo, normalmente ele determina logo a expedição do mandado de despejo para que a remoção do locatário seja efetivada. Porém, se o juiz não faz essa determinação na sentença, como fica? Isso gera dúvidas sobre quem deve requerer essa expedição e como proceder.
O recurso cabível contra a sentença de despejo geralmente é o recurso de apelação, que tem efeito meramente devolutivo. Isso significa que enquanto o recurso estiver tramitando, a decisão de primeira instância não está suspensa, ou seja, pode e deve ser cumprida. Por isso, o advogado do autor pode sim requerer a expedição do mandado de despejo diretamente ao juiz de primeira instância (juízo a quo), mesmo que a sentença não tenha determinado isso explicitamente.
Vamos analisar as alternativas:
a) Afirma que o pedido pode ser feito no juízo a quo porque o recurso tem efeito meramente devolutivo. Isso está correto baseado no que vimos.
b) Diz que deve ser requerida uma "tutela antecipada recursal" devido ao recurso ter duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Isso não é verdade, o recurso contra a sentença de despejo não possui efeito suspensivo automático.
c) Alega que a jurisdição do juízo a quo está exaurida após a sentença e que somente o Tribunal pode determinar a expedição. Isso não procede, pois o cumprimento da sentença e a expedição do mandado ficam a cargo do juízo de primeiro grau.
d) Sugere embargos de declaração para que o juiz antecipe os efeitos da tutela para permitir a execução provisória da sentença. Embargos de declaração servem para esclarecer omissões ou obscuridades, não para antecipar tutela ou criar efeitos que não foram concedidos na sentença.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
O recurso cabível contra a sentença de despejo geralmente é o recurso de apelação, que tem efeito meramente devolutivo. Isso significa que enquanto o recurso estiver tramitando, a decisão de primeira instância não está suspensa, ou seja, pode e deve ser cumprida. Por isso, o advogado do autor pode sim requerer a expedição do mandado de despejo diretamente ao juiz de primeira instância (juízo a quo), mesmo que a sentença não tenha determinado isso explicitamente.
Vamos analisar as alternativas:
a) Afirma que o pedido pode ser feito no juízo a quo porque o recurso tem efeito meramente devolutivo. Isso está correto baseado no que vimos.
b) Diz que deve ser requerida uma "tutela antecipada recursal" devido ao recurso ter duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Isso não é verdade, o recurso contra a sentença de despejo não possui efeito suspensivo automático.
c) Alega que a jurisdição do juízo a quo está exaurida após a sentença e que somente o Tribunal pode determinar a expedição. Isso não procede, pois o cumprimento da sentença e a expedição do mandado ficam a cargo do juízo de primeiro grau.
d) Sugere embargos de declaração para que o juiz antecipe os efeitos da tutela para permitir a execução provisória da sentença. Embargos de declaração servem para esclarecer omissões ou obscuridades, não para antecipar tutela ou criar efeitos que não foram concedidos na sentença.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).