David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 18:01
Essa questão está ligada ao tema da uniformização de jurisprudência, que acontece quando diferentes turmas de um tribunal possuem entendimentos opostos sobre um mesmo tema. Quando há essa divergência interna, é necessário um mecanismo para uniformizar o entendimento e garantir segurança jurídica. No caso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para resolver divergências entre turmas, o recurso cabível é exatamente os embargos à Seção Especial ou à Seção de Dissídios Individuais do TST, que atuam para uniformizar o entendimento das turmas no âmbito da Justiça do Trabalho. O recurso ordinário ou embargos de declaração não têm a função de uniformização de jurisprudência entre turmas do mesmo tribunal, assim como o conflito negativo de competência não se aplica nesse caso, e o STF ou STJ não são os órgãos corretos para esse tipo de recurso trabalhista que visa uniformizar interpretações no próprio Tribunal do Trabalho. Portanto, a alternativa correta é a que indica os embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST.