Após a admissão e o julgamento de um recurso de revista, um motorista por apl...

Após a admissão e o julgamento de um recurso de revista, um motorista por aplicativo, que requereu vínculo empregatício com uma plataforma, teve o seu pedido julgado improcedente por uma das turmas...


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Após a admissão e o julgamento de um recurso de revista, um motorista por aplicativo, que requereu vínculo empregatício com uma plataforma, teve o seu pedido julgado improcedente por uma das turmas do Tribunal competente. Na mesma semana, outro recurso de revista foi julgado de forma diametralmente oposta por outra turma do mesmo Tribunal, reconhecendo o vínculo de emprego.
Diante desta contradição nos julgamentos, assinale a opção que indica o recurso cabível para uniformizar o entendimento desse Tribunal e em que órgão ele será apreciado.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    16/09/2026 • 18:01
    Essa questão está ligada ao tema da uniformização de jurisprudência, que acontece quando diferentes turmas de um tribunal possuem entendimentos opostos sobre um mesmo tema. Quando há essa divergência interna, é necessário um mecanismo para uniformizar o entendimento e garantir segurança jurídica. No caso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para resolver divergências entre turmas, o recurso cabível é exatamente os embargos à Seção Especial ou à Seção de Dissídios Individuais do TST, que atuam para uniformizar o entendimento das turmas no âmbito da Justiça do Trabalho. O recurso ordinário ou embargos de declaração não têm a função de uniformização de jurisprudência entre turmas do mesmo tribunal, assim como o conflito negativo de competência não se aplica nesse caso, e o STF ou STJ não são os órgãos corretos para esse tipo de recurso trabalhista que visa uniformizar interpretações no próprio Tribunal do Trabalho. Portanto, a alternativa correta é a que indica os embargos para a Seção de Dissídios Individuais do TST.
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