Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 17:02
Vamos analisar cada alternativa para identificar qual delas está incorreta.
A alternativa (a) trata da coação, afirmando que não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial. Isso está correto, pois o direito distingue entre coação ilegítima e o uso legítimo de direitos.
A alternativa (b) aborda o direito de arrependimento em contratos com arras ou sinal, dizendo que, salvo estipulação em contrário, as arras terão função indenizatória. Quem deu perde as arras; quem recebeu devolve o valor mais o equivalente, sem direito a indenização suplementar além dos juros e encargos. Esta é uma interpretação correta conforme a legislação civil.
A alternativa (c) afirma que não é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. Na verdade, essa afirmativa é falsa. Não há proibição geral para compra e venda entre cônjuges mesmo sobre bens excluídos da comunhão, desde que respeitados os trâmites legais, podendo ser lícita, inclusive para formalização e segurança jurídica.
A alternativa (d) fala sobre mandato e nomeação de outro mandatário para o mesmo negócio, indicando que a nomeação revoga o mandato anterior, salvo cláusula de irrevogabilidade, caso em que se pagam perdas e danos. Isso está de acordo com o Código Civil.
Portanto, a alternativa incorreta é a (c).
A alternativa (a) trata da coação, afirmando que não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial. Isso está correto, pois o direito distingue entre coação ilegítima e o uso legítimo de direitos.
A alternativa (b) aborda o direito de arrependimento em contratos com arras ou sinal, dizendo que, salvo estipulação em contrário, as arras terão função indenizatória. Quem deu perde as arras; quem recebeu devolve o valor mais o equivalente, sem direito a indenização suplementar além dos juros e encargos. Esta é uma interpretação correta conforme a legislação civil.
A alternativa (c) afirma que não é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. Na verdade, essa afirmativa é falsa. Não há proibição geral para compra e venda entre cônjuges mesmo sobre bens excluídos da comunhão, desde que respeitados os trâmites legais, podendo ser lícita, inclusive para formalização e segurança jurídica.
A alternativa (d) fala sobre mandato e nomeação de outro mandatário para o mesmo negócio, indicando que a nomeação revoga o mandato anterior, salvo cláusula de irrevogabilidade, caso em que se pagam perdas e danos. Isso está de acordo com o Código Civil.
Portanto, a alternativa incorreta é a (c).