Assinale a alternativa INCORRETA:

Assinale a alternativa INCORRETA:


publicidade
Assinale a alternativa INCORRETA:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/09/2026 • 17:02
    Vamos analisar cada alternativa para identificar qual delas está incorreta.

    A alternativa (a) trata da coação, afirmando que não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial. Isso está correto, pois o direito distingue entre coação ilegítima e o uso legítimo de direitos.

    A alternativa (b) aborda o direito de arrependimento em contratos com arras ou sinal, dizendo que, salvo estipulação em contrário, as arras terão função indenizatória. Quem deu perde as arras; quem recebeu devolve o valor mais o equivalente, sem direito a indenização suplementar além dos juros e encargos. Esta é uma interpretação correta conforme a legislação civil.

    A alternativa (c) afirma que não é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. Na verdade, essa afirmativa é falsa. Não há proibição geral para compra e venda entre cônjuges mesmo sobre bens excluídos da comunhão, desde que respeitados os trâmites legais, podendo ser lícita, inclusive para formalização e segurança jurídica.

    A alternativa (d) fala sobre mandato e nomeação de outro mandatário para o mesmo negócio, indicando que a nomeação revoga o mandato anterior, salvo cláusula de irrevogabilidade, caso em que se pagam perdas e danos. Isso está de acordo com o Código Civil.

    Portanto, a alternativa incorreta é a (c).
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.