Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 17:02
Vamos analisar cada alternativa para entender qual está correta.
A alternativa a) diz que o interesse do autor não pode limitar-se à declaração da falsidade de um documento. Na verdade, em ações de falsidade documental, o interesse do autor pode sim restringir-se a essa declaração, pois é comum que a finalidade do processo seja apenas a declaração de falsidade para produzir efeitos jurídicos, então a alternativa está incorreta.
A alternativa b) fala sobre a contagem do prazo para citação por edital. De acordo com o Código de Processo Civil, o prazo começa a correr a partir da data da primeira publicação do edital, não da juntada dessa publicação aos autos. Portanto, essa alternativa está incorreta.
A alternativa c) trata da coisa julgada em relação a questões prejudiciais decididas incidentemente. A regra é que essas decisões não fazem coisa julgada material, salvo nos casos em que a parte requerer, o juiz for competente em razão da matéria e a questão for pressuposto necessário para o julgamento da lide. Essa regra está prevista nos arts. 337, §3º do CPC, e nesse sentido a alternativa está correta.
A alternativa d) afirma que na resposta do réu, as alegações de inépcia da inicial, conexão e carência de ação devem ser formuladas junto com o mérito. Na verdade, essas matérias são preliminares e devem ser arguidas antes de se discutir o mérito, sob pena de preclusão. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Assim, a única alternativa correta é a letra c.
Gabarito: letra c
A alternativa a) diz que o interesse do autor não pode limitar-se à declaração da falsidade de um documento. Na verdade, em ações de falsidade documental, o interesse do autor pode sim restringir-se a essa declaração, pois é comum que a finalidade do processo seja apenas a declaração de falsidade para produzir efeitos jurídicos, então a alternativa está incorreta.
A alternativa b) fala sobre a contagem do prazo para citação por edital. De acordo com o Código de Processo Civil, o prazo começa a correr a partir da data da primeira publicação do edital, não da juntada dessa publicação aos autos. Portanto, essa alternativa está incorreta.
A alternativa c) trata da coisa julgada em relação a questões prejudiciais decididas incidentemente. A regra é que essas decisões não fazem coisa julgada material, salvo nos casos em que a parte requerer, o juiz for competente em razão da matéria e a questão for pressuposto necessário para o julgamento da lide. Essa regra está prevista nos arts. 337, §3º do CPC, e nesse sentido a alternativa está correta.
A alternativa d) afirma que na resposta do réu, as alegações de inépcia da inicial, conexão e carência de ação devem ser formuladas junto com o mérito. Na verdade, essas matérias são preliminares e devem ser arguidas antes de se discutir o mérito, sob pena de preclusão. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Assim, a única alternativa correta é a letra c.
Gabarito: letra c