O ordenamento positivo penal deve ter como excepcional a previsão de sançõ...

O ordenamento positivo penal deve ter como excepcional a previsão de sanções penais e não apresentar como instrumento de satisfação de situações contingentes e particulares, muitas vezes servind...


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O ordenamento positivo penal deve ter como excepcional a previsão de sanções penais e não apresentar como instrumento de satisfação de situações contingentes e particulares, muitas vezes servindo apenas a interesses de políticos do momento para aplacar o clamor público exarcebado pela mídia. Essa advertência decorre do princípio da:
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    16/09/2026 • 16:02
    Essa questão aborda princípios fundamentais do direito penal relacionados ao papel das sanções penais na sociedade. O texto fala sobre o ordenamento penal de forma que as sanções devem ser previstas como algo excepcional, ou seja, o direito penal não deve ser usado de forma banal ou para satisfazer interesses momentâneos, como pressões da mídia ou de políticos. Isso remete diretamente ao princípio da intervenção mínima, que prega que o direito penal deve ser o último recurso, utilizado apenas quando outras esferas do direito ou formas de controle social não são suficientes para proteger bens jurídicos. Os outros princípios citados nas alternativas têm significados diferentes: a insignificância trata de condutas irrelevantes para o direito penal; a adequação social analisa a conformidade da conduta com padrões sociais; já a coação psicológica refere-se à pressão sobre agentes que pode afetar a liberdade de ação, mas não ao contexto geral da intervenção penal. Portanto, o princípio que justifica que o direito penal seja usado de forma excepcional é o da intervenção mínima.
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