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No conflito aparente de normas, quando se evidencia a ocorrência de um crime-meio para a caracterização de um crime-fim, a questão vem solucionada pelo:


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No conflito aparente de normas, quando se evidencia a ocorrência de um crime-meio para a caracterização de um crime-fim, a questão vem solucionada pelo:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    16/09/2026 • 16:02
    Vamos falar sobre um tema clássico do Direito Penal que é a relação entre crimes quando parece que um está 'dentro' do outro, o chamado conflito aparente de normas. Quando temos uma situação em que um crime é o meio para se alcançar um crime final, ou seja, um crime-meio serve para efetivar um crime-fim, esse problema é solucionado por um princípio específico. Esse princípio é o da consunção, que significa que o crime que é meio se absorve no crime que é fim, para evitar punições duplas pelo mesmo fato. Portanto, não se aplica a especialidade, que trata de normas penais mais específicas prevalecendo sobre as gerais, nem a subsidiariedade fática, que refere-se a normas que só se aplicam na ausência de outras normas, nem a alternatividade, que é a possibilidade de incidência de duas normas ao mesmo tempo. O entendimento correto no direito penal é o princípio da consunção, indicado na letra b.
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