Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 15:02
Vamos analisar cada alternativa para entender qual está correta dentro do que prevê a legislação sobre Propriedade Industrial no Brasil.
Começando pela alternativa a: apesar de seres vivos não serem patenteáveis, há uma exceção para organismos geneticamente modificados, desde que atendam aos requisitos legais. A lei brasileira permite a patenteabilidade de microrganismos modificados desde que não sejam meras descobertas, e cumpram os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Portanto, a afirmação de que é proibida patenteá-los é incorreta.
Sobre a alternativa b: programas de computador não são considerados propriedade industrial, mas sim propriedade intelectual, protegida por direitos autorais. No Brasil, o software é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e não pelo sistema de propriedade industrial administrado pelo INPI.
Na alternativa c: a legislação sobre patentes proíbe o registro de invenções que sejam contrárias à ordem pública, à moral ou à segurança, incluindo explosivos que possam causar risco inaceitável. Portanto, de fato, inventos com esse perfil não são patenteáveis, tornando essa alternativa correta.
Por fim, a alternativa d: o registro de marca no INPI não garante direitos sobre nomes de domínio na internet. Além disso, o órgão responsável pela concessão dos domínios .br é o NIC.br, subordinado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil, e não a FAPESP, que é uma fundação de fomento à pesquisa. Portanto, a informação está incorreta.
Dessa análise, concluímos que a única assertiva correta é a letra c.
Começando pela alternativa a: apesar de seres vivos não serem patenteáveis, há uma exceção para organismos geneticamente modificados, desde que atendam aos requisitos legais. A lei brasileira permite a patenteabilidade de microrganismos modificados desde que não sejam meras descobertas, e cumpram os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Portanto, a afirmação de que é proibida patenteá-los é incorreta.
Sobre a alternativa b: programas de computador não são considerados propriedade industrial, mas sim propriedade intelectual, protegida por direitos autorais. No Brasil, o software é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e não pelo sistema de propriedade industrial administrado pelo INPI.
Na alternativa c: a legislação sobre patentes proíbe o registro de invenções que sejam contrárias à ordem pública, à moral ou à segurança, incluindo explosivos que possam causar risco inaceitável. Portanto, de fato, inventos com esse perfil não são patenteáveis, tornando essa alternativa correta.
Por fim, a alternativa d: o registro de marca no INPI não garante direitos sobre nomes de domínio na internet. Além disso, o órgão responsável pela concessão dos domínios .br é o NIC.br, subordinado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil, e não a FAPESP, que é uma fundação de fomento à pesquisa. Portanto, a informação está incorreta.
Dessa análise, concluímos que a única assertiva correta é a letra c.