David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 15:02
Vamos entender os conceitos por trás dessa questão do direito cambiário, um ramo do direito que regula os títulos de crédito, como a letra de câmbio, a nota promissória e o cheque.
A alternativa a fala sobre quem tem o direito de exercer as ações sobre o título cambiário, que é o legítimo possuidor do título, de acordo com a sucessão e circulação do documento.
A alternativa b afirma que a emissão de títulos em moeda estrangeira depende da nacionalidade do emitente, mas na verdade, no Brasil, a emissão de títulos em moeda estrangeira é regulada por normas específicas e não depende simplesmente da nacionalidade do emitente. Normalmente, há restrições relacionadas à moeda utilizada e às regras cambiais, e não à nacionalidade.
A alternativa c diz que o sacador da nota promissória é o obrigado principal e tem responsabilidade similar ao aceitante da letra de câmbio, o que está correto mediante o papel da nota promissória.
A alternativa d comenta que, caso o cheque tenha assinaturas falsas ou de pessoas incapazes, as obrigações dos demais signatários continuam válidas. Isso está correto, pois a lei protege a circulação dos títulos e as obrigações assumidas pelos demais signatários permanecem.
Portanto, a alternativa incorreta é a b, pois a emissão de títulos em moeda estrangeira no Brasil não depende unicamente da nacionalidade do emitente, mas está sujeita a outros critérios legais e cambiais.
Gabarito: letra b.
A alternativa a fala sobre quem tem o direito de exercer as ações sobre o título cambiário, que é o legítimo possuidor do título, de acordo com a sucessão e circulação do documento.
A alternativa b afirma que a emissão de títulos em moeda estrangeira depende da nacionalidade do emitente, mas na verdade, no Brasil, a emissão de títulos em moeda estrangeira é regulada por normas específicas e não depende simplesmente da nacionalidade do emitente. Normalmente, há restrições relacionadas à moeda utilizada e às regras cambiais, e não à nacionalidade.
A alternativa c diz que o sacador da nota promissória é o obrigado principal e tem responsabilidade similar ao aceitante da letra de câmbio, o que está correto mediante o papel da nota promissória.
A alternativa d comenta que, caso o cheque tenha assinaturas falsas ou de pessoas incapazes, as obrigações dos demais signatários continuam válidas. Isso está correto, pois a lei protege a circulação dos títulos e as obrigações assumidas pelos demais signatários permanecem.
Portanto, a alternativa incorreta é a b, pois a emissão de títulos em moeda estrangeira no Brasil não depende unicamente da nacionalidade do emitente, mas está sujeita a outros critérios legais e cambiais.
Gabarito: letra b.