Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 14:02
Vamos analisar as alternativas com cuidado, começando pelo tema da responsabilidade penal e a classificação dos crimes contra a honra e os crimes de abandono, bem como o conceito de perigo para a vida e saúde.
A alternativa a) apresenta o crime de abandono de incapaz, conforme previsto no Código Penal, em que o sujeito ativo precisa ter uma relação especial de assistência (como tutor, curador, ou quem estiver a cargo do incapaz). O sujeito passivo realmente é a pessoa incapaz de se proteger, independentemente da idade. Portanto, essa alternativa está correta em sua essência.
Já a alternativa b) apresenta uma confusão a respeito dos crimes contra a honra. Calúnia é imputar falsamente fato definido como crime, difamação é imputar fato ofensivo à reputação (mas que não constitui crime), e injúria é ofender a dignidade ou decoro de alguém. Além disso, somente a calúnia comporta a exceção da verdade, e difamação e injúria, em regra, não a comportam. Sendo assim, esta alternativa está incorreta.
A alternativa c) fala sobre o crime de expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa determinada, pois uma pessoa indeterminada não pode ser atingida por denúncia penal (deve haver alguém específico). Já o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa, determinada ou indeterminada. A afirmativa está parcialmente correta, mas deixa confuso o sujeito ativo ser qualquer pessoa determinada e o sujeito passivo ser qualquer pessoa indeterminada, pois o sujeito passivo precisa estar identificado para o delito ser configurado. Ainda, normalmente não se fala em sujeito passivo indeterminado nesse tipo penal. Portanto, essa alternativa está errada.
Por fim, a alternativa d) apresenta novamente uma definição incorreta dos crimes contra a honra e diz que todos comportam a exceção da verdade, o que não é correto, pois apenas a calúnia aceita essa exceção, e mesmo assim com restrições.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
A alternativa a) apresenta o crime de abandono de incapaz, conforme previsto no Código Penal, em que o sujeito ativo precisa ter uma relação especial de assistência (como tutor, curador, ou quem estiver a cargo do incapaz). O sujeito passivo realmente é a pessoa incapaz de se proteger, independentemente da idade. Portanto, essa alternativa está correta em sua essência.
Já a alternativa b) apresenta uma confusão a respeito dos crimes contra a honra. Calúnia é imputar falsamente fato definido como crime, difamação é imputar fato ofensivo à reputação (mas que não constitui crime), e injúria é ofender a dignidade ou decoro de alguém. Além disso, somente a calúnia comporta a exceção da verdade, e difamação e injúria, em regra, não a comportam. Sendo assim, esta alternativa está incorreta.
A alternativa c) fala sobre o crime de expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa determinada, pois uma pessoa indeterminada não pode ser atingida por denúncia penal (deve haver alguém específico). Já o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa, determinada ou indeterminada. A afirmativa está parcialmente correta, mas deixa confuso o sujeito ativo ser qualquer pessoa determinada e o sujeito passivo ser qualquer pessoa indeterminada, pois o sujeito passivo precisa estar identificado para o delito ser configurado. Ainda, normalmente não se fala em sujeito passivo indeterminado nesse tipo penal. Portanto, essa alternativa está errada.
Por fim, a alternativa d) apresenta novamente uma definição incorreta dos crimes contra a honra e diz que todos comportam a exceção da verdade, o que não é correto, pois apenas a calúnia aceita essa exceção, e mesmo assim com restrições.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).