David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 14:02
Vamos conversar um pouco sobre legitimidade para estar em juízo e foro competente. A legitimidade diz respeito a quem tem o direito de propor uma ação ou defender-se nela, não basta só achar que está exercendo um direito, é preciso que esse direito seja reconhecido pela lei. Portanto, a alternativa (a) está incorreta porque diz que toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem legitimidade, o que é muito amplo e não é exatamente o que a lei prevê.
Sobre foro, as ações fundadas em direito real sobre bens imóveis geralmente são propostas no foro da situação da coisa. Para bens móveis, geralmente a regra é o domicílio do autor ou do réu, dependendo do tipo de ação e outras regras processuais específicas. Logo, a alternativa (b) está inadequada, pois mistura bens móveis e imóveis e não corresponde exatamente às regras previstas.
No que diz respeito às despesas do processo, essas incluem custas, honorários advocatícios, despesas com perícia, entre outras. Portanto, a alternativa (d) está errada porque limita as despesas processuais apenas às custas, o que não é correto.
A alternativa (c) trata da condenação nas despesas ao vencido, que é uma regra prevista no Código de Processo Civil para a maioria das decisões que julgam o mérito, incidentes e recursos, ou seja, é esta a alternativa correta.
Dessa forma, a correta é a alternativa (c).
Sobre foro, as ações fundadas em direito real sobre bens imóveis geralmente são propostas no foro da situação da coisa. Para bens móveis, geralmente a regra é o domicílio do autor ou do réu, dependendo do tipo de ação e outras regras processuais específicas. Logo, a alternativa (b) está inadequada, pois mistura bens móveis e imóveis e não corresponde exatamente às regras previstas.
No que diz respeito às despesas do processo, essas incluem custas, honorários advocatícios, despesas com perícia, entre outras. Portanto, a alternativa (d) está errada porque limita as despesas processuais apenas às custas, o que não é correto.
A alternativa (c) trata da condenação nas despesas ao vencido, que é uma regra prevista no Código de Processo Civil para a maioria das decisões que julgam o mérito, incidentes e recursos, ou seja, é esta a alternativa correta.
Dessa forma, a correta é a alternativa (c).