Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 14:02
Vamos analisar cada alternativa com calma. A questão envolve conceitos do direito processual, especialmente relativos aos recursos no processo civil brasileiro.
A alternativa a) fala sobre o agravo e a possibilidade de o juiz reformar sua decisão após ouvir o agravado. No Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode, sim, reconsiderar a decisão após ouvir o agravado, portanto, a afirmação de que 'o juiz não poderá reformar a decisão' está incorreta.
Na alternativa b), observa-se que a apelação pode ser recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo, e o juiz não pode inovar no processo se a apelação foi recebida em ambos os efeitos. Isso está correto. No entanto, diz que se a apelação for recebida apenas no efeito suspensivo, o apelado pode promover execução provisória extraindo carta. Isso está errado, já que o efeito suspensivo impede a execução.
Na alternativa c), diz que os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando admitidos recursos especial e extraordinário. Na verdade, o recurso especial é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso extraordinário é dirigido ao STF. Assim, os autos não vão para o STF em ambos os casos, apenas no extraordinário.
Na alternativa d), o recurso adesivo é subordinado ao principal e é admissível na apelação, embargos infringentes, recurso extraordinário e recurso especial. Isso está de acordo com o disposto no CPC, pois o recurso adesivo somente existe para acompanhar recurso principal e é previsto nestas hipóteses.
Portanto, a alternativa correta é a d).
A alternativa a) fala sobre o agravo e a possibilidade de o juiz reformar sua decisão após ouvir o agravado. No Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode, sim, reconsiderar a decisão após ouvir o agravado, portanto, a afirmação de que 'o juiz não poderá reformar a decisão' está incorreta.
Na alternativa b), observa-se que a apelação pode ser recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo, e o juiz não pode inovar no processo se a apelação foi recebida em ambos os efeitos. Isso está correto. No entanto, diz que se a apelação for recebida apenas no efeito suspensivo, o apelado pode promover execução provisória extraindo carta. Isso está errado, já que o efeito suspensivo impede a execução.
Na alternativa c), diz que os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando admitidos recursos especial e extraordinário. Na verdade, o recurso especial é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso extraordinário é dirigido ao STF. Assim, os autos não vão para o STF em ambos os casos, apenas no extraordinário.
Na alternativa d), o recurso adesivo é subordinado ao principal e é admissível na apelação, embargos infringentes, recurso extraordinário e recurso especial. Isso está de acordo com o disposto no CPC, pois o recurso adesivo somente existe para acompanhar recurso principal e é previsto nestas hipóteses.
Portanto, a alternativa correta é a d).