Camila Duarte
EQUIPE
16/09/2026 • 13:02
Vamos falar sobre estabilidade no emprego, que é um tema muito importante para garantir a proteção de certos trabalhadores em situações específicas. A estabilidade serve para evitar que o empregado seja dispensado sem justa causa em momentos que a lei considera sensíveis, como no caso de gestantes, membros de comissões ou dirigentes sindicais.
Analisando a alternativa (a), ela está correta pois a lei realmente veda a dispensa dos representantes dos empregados na Comissão de Conciliação Prévia durante o mandato e até um ano após, salvo por falta grave.
Na alternativa (b), a estabilidade da empregada gestante está assegurada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a CLT, portanto, a alternativa é correta.
A alternativa (c) fala da estabilidade do empregado eleito para a direção das comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA), que vai do registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Isso está correto segundo a legislação trabalhista.
Finalmente, a alternativa (d) diz que a vedação à dispensa do empregado sindicalizado ocorre a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e se estende, mesmo se não eleito, até um ano após o final do mandato. Contudo, a lei prevê essa estabilidade apenas para sindicalizados que foram eleitos, não para simples candidatos que não ganharam a eleição. Por isso, a alternativa (d) está incorreta.
Então, a alternativa incorreta é a letra d.
Analisando a alternativa (a), ela está correta pois a lei realmente veda a dispensa dos representantes dos empregados na Comissão de Conciliação Prévia durante o mandato e até um ano após, salvo por falta grave.
Na alternativa (b), a estabilidade da empregada gestante está assegurada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a CLT, portanto, a alternativa é correta.
A alternativa (c) fala da estabilidade do empregado eleito para a direção das comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA), que vai do registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Isso está correto segundo a legislação trabalhista.
Finalmente, a alternativa (d) diz que a vedação à dispensa do empregado sindicalizado ocorre a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e se estende, mesmo se não eleito, até um ano após o final do mandato. Contudo, a lei prevê essa estabilidade apenas para sindicalizados que foram eleitos, não para simples candidatos que não ganharam a eleição. Por isso, a alternativa (d) está incorreta.
Então, a alternativa incorreta é a letra d.