Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 13:02
Vamos falar um pouco sobre o estado de defesa, que é um tema importante dentro das medidas constitucionais para preservar a ordem em momentos de crise. O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República em situações que não justificam um estado de sítio, como calamidades naturais de grande impacto, para proteger instituições e restaurar a ordem pública.
Conforme a Constituição Federal, o Presidente da República pode decretar o estado de defesa após ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, e deve comunicar imediatamente o Congresso Nacional, que se manifesta posteriormente sobre o ato. Não é exigida uma aprovação prévia do Congresso para a decretação, diferentemente do estado de sítio, que depende de autorização prévia do Legislativo.
No caso apresentado, o Presidente decretou o estado de defesa após ouvir os Conselhos competentes, e o Congresso tomou ciência da justificativa em até 12 horas. Isso está em conformidade com o procedimento constitucional vigente.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), pois reflete com exatidão o rito previsto na Constituição para a decretação do estado de defesa, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso, apenas a comunicação e posterior apreciação.
Conforme a Constituição Federal, o Presidente da República pode decretar o estado de defesa após ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, e deve comunicar imediatamente o Congresso Nacional, que se manifesta posteriormente sobre o ato. Não é exigida uma aprovação prévia do Congresso para a decretação, diferentemente do estado de sítio, que depende de autorização prévia do Legislativo.
No caso apresentado, o Presidente decretou o estado de defesa após ouvir os Conselhos competentes, e o Congresso tomou ciência da justificativa em até 12 horas. Isso está em conformidade com o procedimento constitucional vigente.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), pois reflete com exatidão o rito previsto na Constituição para a decretação do estado de defesa, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso, apenas a comunicação e posterior apreciação.