Preocupado com a qualida...

Preocupado com a qualidade da educação básica ofertada pela rede de ensino municipal do Município Teta, o prefeito da cidade pretende a...


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Preocupado com a qualidade da educação básica ofertada pela rede de ensino municipal do Município Teta, o prefeito da cidade pretende apresentar projeto de lei à Câmara Municipal, no qual uma série de melhorias está prevista. No entanto, ciente da ausência de recursos orçamentários e financeiros para efetivar o que está previsto no projeto, o Prefeito levantou a hipótese de criar uma taxa de serviço, que seria paga por aqueles que viessem a se utilizar dos serviços municipais de educação básica (ensinos fundamental e médio) em seus estabelecimentos oficiais.
Antes de enviar o projeto de lei, o Prefeito consultou sua assessoria sobre a conformidade constitucional do projeto, sendo-lhe corretamente informado que a cobrança da referida taxa
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    16/09/2026 • 13:02
    Vamos entender o contexto dessa questão, que trata sobre a cobrança de taxa para a educação básica oferecida pela rede municipal. No Brasil, a Constituição Federal estabelece que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito. Isso significa que o acesso a essa etapa da educação deve ser garantido sem custos para as famílias. Além disso, a Constituição e a legislação infraconstitucional preveem a gratuidade também para o ensino médio público, como uma continuidade natural do ensino obrigatório, garantindo o direito à educação a todos.

    Por isso, lançar mão de uma taxa para custear o serviço de educação básica (ensino fundamental e médio) oferecido pelo município fere diretamente esse princípio da gratuidade do ensino público. Não é permitido exigir uma contraprestação financeira para o acesso a esses níveis de ensino básico, pois isso violaria o direito subjetivo dos cidadãos ao acesso gratuito à educação.

    Assim, as alternativas que falam em possibilidade de cobrança — seja adaptando valores, seja exigindo apenas de quem não comprovar hipossuficiência, ou mesmo cobrando só do ensino médio — não condizem com o que a Constituição garante. Portanto, o prefeito errado estaria em propor tal taxa, pois a cobrança é inconstitucional. A resposta correta é a letra A.
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