David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 13:02
Vamos entender o contexto dessa questão, que trata sobre a cobrança de taxa para a educação básica oferecida pela rede municipal. No Brasil, a Constituição Federal estabelece que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito. Isso significa que o acesso a essa etapa da educação deve ser garantido sem custos para as famílias. Além disso, a Constituição e a legislação infraconstitucional preveem a gratuidade também para o ensino médio público, como uma continuidade natural do ensino obrigatório, garantindo o direito à educação a todos.
Por isso, lançar mão de uma taxa para custear o serviço de educação básica (ensino fundamental e médio) oferecido pelo município fere diretamente esse princípio da gratuidade do ensino público. Não é permitido exigir uma contraprestação financeira para o acesso a esses níveis de ensino básico, pois isso violaria o direito subjetivo dos cidadãos ao acesso gratuito à educação.
Assim, as alternativas que falam em possibilidade de cobrança — seja adaptando valores, seja exigindo apenas de quem não comprovar hipossuficiência, ou mesmo cobrando só do ensino médio — não condizem com o que a Constituição garante. Portanto, o prefeito errado estaria em propor tal taxa, pois a cobrança é inconstitucional. A resposta correta é a letra A.
Por isso, lançar mão de uma taxa para custear o serviço de educação básica (ensino fundamental e médio) oferecido pelo município fere diretamente esse princípio da gratuidade do ensino público. Não é permitido exigir uma contraprestação financeira para o acesso a esses níveis de ensino básico, pois isso violaria o direito subjetivo dos cidadãos ao acesso gratuito à educação.
Assim, as alternativas que falam em possibilidade de cobrança — seja adaptando valores, seja exigindo apenas de quem não comprovar hipossuficiência, ou mesmo cobrando só do ensino médio — não condizem com o que a Constituição garante. Portanto, o prefeito errado estaria em propor tal taxa, pois a cobrança é inconstitucional. A resposta correta é a letra A.