Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 12:02
Essa questão trata de direitos adquiridos, retroatividade da lei e o princípio do ato jurídico perfeito, que são pilares do direito constitucional brasileiro. Em geral, o direito adquirido não pode ser suprimido por lei nova, especialmente se essa nova lei tem efeitos retroativos que prejudicam direitos já consolidados pelo servidor público.
À luz da Constituição Federal, a retroatividade da norma que cria ou agrava direito é vedada, especialmente no âmbito tributário e dos direitos sociais. No caso apresentado, a abolição do adicional por tempo de serviço com efeitos retroativos e a exigência de devolução dos valores recebidos afronta o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, ambos protegidos constitucionalmente.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), que reconhece que a retroatividade absoluta da lei fere o texto constitucional ao atingir situações já consolidadas e exauridas no passado. As outras alternativas trazem afirmações incorretas, como a validade da retroatividade absoluta por interesse público (a), a inexistência de proteção dos direitos adquiridos em normas municipais (b) e a possibilidade de desprezar direitos adquiridos para viabilizar políticas públicas (d), o que não é permitido pela Constituição.
À luz da Constituição Federal, a retroatividade da norma que cria ou agrava direito é vedada, especialmente no âmbito tributário e dos direitos sociais. No caso apresentado, a abolição do adicional por tempo de serviço com efeitos retroativos e a exigência de devolução dos valores recebidos afronta o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, ambos protegidos constitucionalmente.
Portanto, a alternativa correta é a letra c), que reconhece que a retroatividade absoluta da lei fere o texto constitucional ao atingir situações já consolidadas e exauridas no passado. As outras alternativas trazem afirmações incorretas, como a validade da retroatividade absoluta por interesse público (a), a inexistência de proteção dos direitos adquiridos em normas municipais (b) e a possibilidade de desprezar direitos adquiridos para viabilizar políticas públicas (d), o que não é permitido pela Constituição.